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CARGOS IMPORTANTES - Candidatas a vice e a suplente devem receber cota, defende Luciana Lóssio



26 de agosto de 2018, 8h51
A decisão do Supremo Tribunal Federal que garantiu às candidatas 30% da verba do Fundo Partidário destinada à agremiação vale também quando a mulher for postulante a vice ou suplente. Essa é a opinião da advogada Luciana Lóssio, ex-ministra do Tribunal Superior Eleitoral.
Para Luciana Lóssio, cota feminina deve ser aplicada a candidaturas majoritárias.
No Seminário de Direito Eleitoral, que ocorreu nesta sexta-feira (24/8) no Instituto dos Advogados Brasileiros, no Rio de Janeiro, Luciana afirmou que a cota feminina pode ser empregada a candidaturas a vice devido à importância do cargo. Ela lembrou que, desde o fim da ditadura, três dos seis mandatos presidenciais (contando dois de Fernando Henrique Cardoso, dois de Lula e dois de Dilma Rousseff) foram terminados por vices – os de Tancredo Neves (José Sarney), Fernando Collor (Itamar Franco) e Dilma (Michel Temer).

A ex-ministra também avaliou que os 30% podem ser destinados a candidaturas ao Senado em que o cabeça da chapa seja homem, mas que tenha uma mulher como suplente. De acordo com a advogada, o percentual de primeiros-suplentes exercendo o cargo de senador é maior do que o percentual de mulheres eleitas para a Casa — há, no momento, 16 suplentes e 13 senadoras exercendo o mandato. Além disso, ela apontou que, nesta legislatura, 41 suplentes já assumiram o posto em algum momento.
Luciana Lóssio ainda disse ser favorável à aplicação da cota feminina a candidaturas a cargos majoritários — questão que será decidida pelo TSE. Porém, a mera reserva de recursos do Fundo Partidário não basta para aumentar a representação das mulheres na política, avaliou a ex-ministra. A seu ver, o cenário só irá mudar quando foram elevados os percentuais mínimos de aplicação de verba partidária e de propaganda nas campanhas femininas — atualmente, em 5% e 10% do total da agremiação, respectivamente.
Poder religioso
Por sua vez, o ministro do TSE Admar Gonzaga Neto defendeu a punição de candidatos por abuso do poder religioso, embora a prática não esteja prevista em lei. O grande problema de se fazer propaganda política em um templo é que essas entidades têm imunidade tributária. Portanto, o candidato que é promovido em um local do tipo está, no fundo, se beneficiando de verbas públicas, ressaltou o magistrado.
Fora que, em cerimônias religiosas, as pessoas ficam mais emocionalmente envolvidas e, portanto, suscetíveis a aceitar sugestões de padres, pastores e outros líderes — vistos como autoridades pelos fiéis, citou Gonzaga.

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 26 de agosto de 2018, 8h51
https://www.conjur.com.br/2018-ago-26/candidatas-vice-suplente-receber-cota-luciana-lossio

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