“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PRIVACIDADE DOS CIDADÃOS - Presidente Michel Temer cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados



28 de dezembro de 2018, 11h20
O presidente Michel Temer (MDB) criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), integrante da Presidência da República. A entidade foi constituída por meio da Medida Provisória 869/2018, publicada na edição desta quinta-feira (28/12) do Diário Oficial da União. A norma altera a Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/2018).
A ANPD terá poderes para zelar pela proteção dos dados pessoais; editar normas e procedimentos sobre o assunto; deliberar sobre a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados; requisitar informações aos operadores de dados pessoais; fiscalizar e aplicar sanções em caso de violação das normas de proteção de dados; elaborar estudos sobre privacidade, entre outras funções.

Dentro da estrutura da entidade, o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade ficará responsável por propor diretrizes estratégicas e fornecer subsídios para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade e para a atuação da ANPD; elaborar relatórios anuais de avaliação da execução das ações da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; sugerir ações a serem realizadas pela ANPD; elaborar estudos e promover debates e audiências públicas sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade; e disseminar o conhecimento sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade à população em geral.
O conselho será composto por 23 integrantes, sendo seis indicados pelo Executivo federal; um pelo Senado; um pela Câmara dos Deputados; um pelo Conselho Nacional de Justiça; um pelo Conselho Nacional do Ministério Público; um pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil; quatro por entidades da sociedade civil com atuação comprovada em proteção de dados pessoais; quatro de instituições científicas, tecnológicas e de inovação; e quatro por entidades representativas do setor empresarial relacionado à área de tratamento de dados pessoais.
Para o advogado Omar Kaminski, a criação da ANPD é uma medida necessária para aperfeiçoar a proteção de dados no Brasil.
"Aos 45 minutos do segundo tempo, supriu-se a lacuna que faltava, uma vez que houve veto presidencial nesse quesito quando da sanção da LGPD, e uma vez que cabe exclusivamente à autoridade a aplicação das sanções previstas na lei. Mais um momento histórico do Direito no século XXI".
Pressão de entidades
Ao sancionar a Lei Geral de Proteção de Dados, Michel Temer vetou a ANPD por vício de iniciativa. Segundo ele, só lei de iniciativa da Presidência da República pode criar cargos e gastos no Poder Executivo. Temer disse que a criação da agência reguladora de dados não veio acompanhada da devida previsão de impacto no orçamento.
Entidades, instituições acadêmicas e organizações depois pediram ao governo federal que promovesse a imediata criação da ANPD. Eles argumentaram que a instituição da entidade era necessária para implementar as providências legais da sanção da Lei Geral de Proteção de Dados.
*Texto atualizado às 19h03 do dia 28/12/2018 para acréscimo de informações.
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2018, 11h20
https://www.conjur.com.br/2018-dez-28/presidente-temer-cria-autoridade-nacional-protecao-dados


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