Pular para o conteúdo principal

ESQUEMA EM PEDÁGIOS Juiz indisponibiliza parte do faturamento de concessionária acusada de corrupção




11 de fevereiro de 2019, 21h38
O juiz Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar determinando que a concessionária Viapar deposite em conta judicial 33% de sua receita bruta mensal e, além disso, que suas controladoras Queiroz Galvão, Carioca Engenharia e Cowan Engenharia depositem 11% cada uma do valor que receberam da concessionária a partir de 2018.
MPF acusa concessionário de participar de esquema de corrupção em contratos de rodovias e pedágios no Paraná.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Paraná com base em investigação da operação integração, um desdobramento da "lava jato" que apura a prática de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, estelionato e peculato na administração das rodovias federais no estado. O mesmo caso tornou réuo ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB).
As irregularidades, segundo o MPF, começaram em 1999, quando as concessionárias passaram a pagar propinas para obter aditivos prejudiciais ao interesse público. Os valores dos danos materiais causados pela Viapar, somados aos danos morais, ultrapassam R$ 3 bilhões de reais, de acordo com o órgão.

A investigação identificou que a concessionária, em razão do pagamento de propinas, conseguia aprovar aditivos suprimindo obras indevidamente, dentre elas a duplicação da BR-369 entre Campo Mourão e Cascavel e de contorno de Maringá e, mesmo assim, elevar a tarifa cobrada dos usuários.
Além dos depósitos, a decisão de Wendpap também determinou a indisponibilidade da caução contratual prestada pela concessionária, vedou que a Viapar aumente a remuneração de seus dirigentes, distribua lucros e obtenha empréstimo de instituição pública.
Segundo a liminar, a União deve apurar, até o final de agosto de 2019, as irregularidades da concessão de rodovias para a Viapar, e se manifestar sobre a conveniência de manutenção do contrato. Caso a União decida pela caducidade da concessão, a empresa será retirada da administração das rodovias por ter descumprido o contrato de concessão.
Em manifestação, o Estado do Paraná aderiu aos pedidos do MPF, por entender que as concessões rodoviárias do “Anel de Integração” eram operadas num contexto geral sem amparo técnico, seriedade ou idoneidade. Para a procuradoria, “os direitos dos usuários são violados sistematicamente" pelas práticas irregulares identificadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a decisão.
ACP 5001843-48.2019.4.04.7000

Revista Consultor Jurídico, 11 de fevereiro de 2019, 21h38

https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/juiz-indisponibiliza-parte-faturamento-concessionaria-parana

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo