“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Detran atende OAB-PB e advogados poderão representar clientes com procuração sem reconhecimento de firma



Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional da Paraíba (OAB-PB), através do ofício 483/GP/2018, o setor jurídico do Departamento de Trânsito da Paraíba (DETRAN-PB), acatou a solicitação de dispensa de reconhecimento de firma nas procurações para advogados.

"Desta forma, o advogado passa a representar seus clientes em qualquer guichê do Detran com procuração sem reconhecimento de firma, apenas com cópia da OAB e documentos pessoais do próprio advogado", destacou o presidente da Comissão de Prerrogativas e Conselheiro da OAB-PB, Allyson Fortuna. 

http://portal.oabpb.org.br/exibe-noticia.php?codigo=10048

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