Pular para o conteúdo principal

GOLPE DE 1964 - OAB e Instituto Vladimir Herzog denunciam Bolsonaro à ONU por revisionismo histórico



29 de março de 2019, 22h11
As reiteradas defesas do golpe militar de 1964 pelo presidente Jair Bolsonaro foram denunciadas às Nações Unidas nesta sexta-feira (29/3). O Conselho Federal da OAB e o Instituto Vladimir Herzog apresentaram denúncia à ONU contra os atos de "glorificação" da ditadura pelo ex-militar.
Durante o mandato de Bolsonaro como deputado, sua postura foi contra os direitos fundamentais, dizem instituições.

As entidades pedem a abertura de procedimento pela comissão brasileira na ONU, em Genebra, para cobrar de Bolsonaro explicações sobre seu apoio ao regime ditatorial que perdurou no Brasil de 1964 a 1985.

No próximo domingo, 31 de março, completam-se 55 anos da tomada de poder pelos militares no Brasil, o início dos "anos de chumbo". O regime durou 25 de anos. 
Na petição, à qual a ConJur teve acesso, as entidades apontam que, ao longo de três décadas, a postura de Bolsonaro como parlamentar foi contra os direitos fundamentais, em especial no que diz respeito ao período ditatorial. Citam como exemplo a "chocante glorificação" que Bolsonaro fez ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra durante o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff e também o cartaz que ele manteve na entrada de seu gabinete zombando da busca por corpos das vítimas na Guerrilha do Araguaia, dizendo: "quem procura ossos é um cão".  
A principal reclamação das instituições é de que agora, enquanto presidente, Bolsonaro tenta "modificar a narrativa sobre o golpe de estado", principalmente através de instruções do porta-voz da Presidência. Eles afirmam que o alto escalão do governo, composto em grande parte por militares, tenta "transmitir mensagem positiva sobre período, desconsiderando as atrocidades cometidas pelo respectivo regime". "A glorificação do regime de terror não encontra abrigo no Estado Democrático de Direito, especialmente em nossos país que tem Constituição democrática e é signatário de vários tratados internacionais de direitos humanos", sustentam.
Além disso, dizem que usar a máquina pública para "defender e celebrar as atrocidades caracteriza violação dos tratados que o Estado brasileiro acatou para voltar a democracia". O documento aponta possível ato improbidade administrativa e violação ao artigo 5º da Constituição.
No documento, as entidades ainda pedem que a ONU se manifeste acerca da "a importância do direito à memória sobre as atrocidades ocorridas durante o regime militar (1964-1985) e para evitar tentativa de revisionismo". 
Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2019, 22h11


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.