Pular para o conteúdo principal

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Juiz condena trabalhadora por "mentir descaradamente" em processo



14 de abril de 2019, 7h16
Por entender que a ré “mentiu descaradamente” para buscar direitos que não possui, o juiz Fernando Gonçalves Fontes Lima, da 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), condenou a ex-funcionária de uma ótica por litigância de má-fé, além de duas testemunhas por falso depoimento.
De acordo com o magistrado, mentir sobre a jornada de trabalho contamina todo o processo. “O meu raciocínio é simples: se a autora alega uma única jornada e eu percebo que em duas lojas aquela narrativa é totalmente descolada da realidade, esse defeito contamina totalmente em relação àquelas duas lojas. Isso porque não existe meia verdade, nem meia mentira: existe apenas a verdade e a mentira, e a autora mentiu”, afirmou.

Segundo o juiz, a mesma lógica se aplica aos depoimentos das testemunhas: se mentiram em relação à jornada, apenas para ajudar a ex-colega de trabalho, também mentiram em relação a todo o resto.
“O ânimo era o mesmo. Seus depoimentos não possuem o menor valor de prova. E mais, se para quem não prova uma alegação é possível até ser benevolente e acolher em parte o pedido com base no que foi provado, para o mentiroso não é possível usar o mesmo metro, porque o processo do trabalho não pode ser encarado como uma feira livre, onde se pede mais para levar menos, onde é possível aventurar livremente”, avalia.
O caso
A trabalhadora procurou a Justiça para pedir indenização por horas extras e horas intrajornada, além de restituição de descontos, despesas com uniforme e diferenças salariais por acúmulo de função. Afirmou que entrava no trabalho entre 7h30 e 7h40, saindo entre 18h40 e 19h, com média de 30 minutos de intervalo intrajornada. As testemunhas confirmaram essas informações.
Imagens do local, no entanto, mostraram que a funcionária nunca começou o trabalho no horário indicado. 
Para o advogado Willer Tomaz, que representou a empresa na ação, a decisão confirma que a Justiça não é cega. “O Poder Judiciário está repleto de ações, e processos como esses paralisam a Justiça e interrompem a possibilidade de o magistrado julgar fatos graves, com efeito positivo para a sociedade.”
Segundo ele, a decisão serve como alerta para o cidadão buscar o Judiciário somente quando for pertinente e estiver convicto de suas declarações no processo.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...