“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PROIBIÇÃO REVOGADA Supremo autoriza jornalistas a entrevistar Lula na prisão


O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado a conversar com veículos de imprensa da cela em que está preso, em Curitiba. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18/4), a decisão do ministro Luiz Fux que impedia o petista a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes, e que, além disso, proibia a publicação de qualquer declaração que tivesse sido dada.

A decisão foi divulgada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes revogou a própria decisão que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que menciona o presidente da corte citando a delação de Marcelo Odebrecht.
A decisão de Fux suspendia outra, do ministro Ricardo Lewandowski. Este último afirmou que a negativa dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmando que a decisão da instância inferior era censura prévia. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da Presidência, cassou a decisão. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali a um mês. Para Fux, não estava em jogo a liberdade de imprensa, mas a possibilidade de influência da eventual publicação nos resultados do pleito eleitoral.

Toffoli atendeu a uma reclamação encaminhada por Lewandowski ainda em dezembro. O relator enviou ao presidente do supremo uma petição apontando que a liminar de Fux transitou em julgado. Afirmava, ainda, que a argumentação que proibia a entrevista "foi esvaziada" após o pleito eleitoral.
"Operado, portanto, o trânsito em julgado da ação principal, que foi objeto questionamento neste incidente, há de se reconhecer a perda superveniente de objeto, atingindo, por consequência, os efeitos da liminar anteriormente deferida em toda sua extensão", disse Toffoli na decisão.
Ele determinou, ainda, o retorno dos autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, "uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente Relator nesta ação e naquelas apensadas".
No início do mês, como as eleições haviam passado, se dizia nos bastidores de que a liberação era questão de tempo. No entanto, com o julgamento da ADCs que tratam da execução de pena depois de condenação em segundo grau, a autorização poderia ser interpretada como possibilidade de nova influência, desta vez como pressão por uma decisão que favorecesse Lula. Com a pauta adiada, a questão política perdeu o objeto.
Clique aqui para ler a decisão.
SL 1.178
 é repórter da revista Consultor Jurídico.


Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2019, 18h51

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