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AVALIAÇÃO PRECÁRIA 2ª Turma decide que Lula deve ficar preso até julgamento de suspeição de Moro



25 de junho de 2019, 19h15
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a condenação dele foi confirmada por duas instâncias.
Condenação de Lula foi confirmada em duas instâncias, e por isso não há motivo para autorizar a "liberdade provisória", votou Celso nesta terça, definindo o placar contra a proposta para que Lula responda a processo em liberdade, feita por Gilmar
Carlos Moura / SCO STF
Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski.
O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso. Fachin e Cármen vêm se opondo a todos os pedidos da defesa de Lula e Lewandowski e Gilmar vêm sendo bastante vocais sobre suas posições, então faltava apenas o pronunciamento do decano.

Gilmar era a favor da "liberdade provisória" porque o Supremo entra em recesso esta semana e o mérito da alegação da suspeição só poderá ser julgado, no mínimo, em agosto.
Nesta terça, Celso discordou de Gilmar. Entendeu que não há motivos para a "liberdade provisória", já que a condenação de Lula foi afirma em três instâncias, por Moro, pelo TRF da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação ainda não transitou em julgado. Portanto, Lula está preso em cumprimento da execução da pena, e não em prisão provisória. Ele deu entrada na carceragem da Polícia Federal no dia 7 de abril de 2018.
A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alega que Moro não foi imparcial na condução da ação penal do apartamento no Guarujá (SP). 
O julgamento desse pedido ainda não terminou. Fachin e Cármen já votaram contra a suspeição, mas Gilmar pediu vista e ainda não terminou de analisar o pedido, segundo ele baseado em "sete fatos muito complexos".
Nesta terça, Lewandowksi propôs que o mérito da alegação de suspeição fosse julgado logo, mas ficou vencido.
HC 164.493

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2019, 19h15

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