“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

AVALIAÇÃO PRECÁRIA 2ª Turma decide que Lula deve ficar preso até julgamento de suspeição de Moro



25 de junho de 2019, 19h15
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes e manteve o ex-presidente Lula preso pelo menos até o julgamento do mérito de uma alegação de suspeição do ex-juiz Sergio Moro. Por maioria, a turma entendeu que não há motivos para soltar o ex-presidente, já que a condenação dele foi confirmada por duas instâncias.
Condenação de Lula foi confirmada em duas instâncias, e por isso não há motivo para autorizar a "liberdade provisória", votou Celso nesta terça, definindo o placar contra a proposta para que Lula responda a processo em liberdade, feita por Gilmar
Carlos Moura / SCO STF
Prevaleceu entendimento do ministro Luiz Edson Fachin, relator Habeas Corpus que discute a suspeição de Moro. Ele foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Gilmar e Ricardo Lewandowski.
O que definiu o resultado desta terça foi o voto do ministro Celso. Fachin e Cármen vêm se opondo a todos os pedidos da defesa de Lula e Lewandowski e Gilmar vêm sendo bastante vocais sobre suas posições, então faltava apenas o pronunciamento do decano.

Gilmar era a favor da "liberdade provisória" porque o Supremo entra em recesso esta semana e o mérito da alegação da suspeição só poderá ser julgado, no mínimo, em agosto.
Nesta terça, Celso discordou de Gilmar. Entendeu que não há motivos para a "liberdade provisória", já que a condenação de Lula foi afirma em três instâncias, por Moro, pelo TRF da 4ª Região e pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação ainda não transitou em julgado. Portanto, Lula está preso em cumprimento da execução da pena, e não em prisão provisória. Ele deu entrada na carceragem da Polícia Federal no dia 7 de abril de 2018.
A defesa de Lula, feita pelo advogado Cristiano Zanin Martins, alega que Moro não foi imparcial na condução da ação penal do apartamento no Guarujá (SP). 
O julgamento desse pedido ainda não terminou. Fachin e Cármen já votaram contra a suspeição, mas Gilmar pediu vista e ainda não terminou de analisar o pedido, segundo ele baseado em "sete fatos muito complexos".
Nesta terça, Lewandowksi propôs que o mérito da alegação de suspeição fosse julgado logo, mas ficou vencido.
HC 164.493

Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2019, 19h15

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