“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

REDES SOCIAIS TRF-4 reduz multa do Facebook para R$ 23 milhões por descumprir decisões




25 de junho de 2019, 16h03
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou em R$ 23,2 milhões a multa ao Facebook e WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a multa fixada em primeira instância, que havia sido de R$ 2 bilhões, valor considerado excessivamente desproporcional pelos desembargadores.
“O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões", afirmou o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, ao defender a redução do valor da multa.

Facebook e WhatsApp foram condenados por não fornecer dados sigilosos e não interceptar as comunicações telemáticas feitas pelo aplicativo dos investigados de uma operação deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. A ação desarticulou uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama, no Paraná.
Na ocasião, a 1ª Vara Federal de Umuarama determinou a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal. Como as ordens não foram cumpridas, a PF pediu a aplicação das multas. Em seu voto, o desembargador Gebran Neto, entendeu que "as empresas têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas".
O magistrado ainda afirmou que "é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook e WhatsApp respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2019, 16h03


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