Pular para o conteúdo principal

REDES SOCIAIS TRF-4 reduz multa do Facebook para R$ 23 milhões por descumprir decisões




25 de junho de 2019, 16h03
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região fixou em R$ 23,2 milhões a multa ao Facebook e WhatsApp por descumprimento de ordens judiciais. A 8ª Turma do TRF-4 reduziu a multa fixada em primeira instância, que havia sido de R$ 2 bilhões, valor considerado excessivamente desproporcional pelos desembargadores.
“O escalonamento crescente da sanção pecuniária é absolutamente legítimo e inerente ao reiterado descumprimento da ordem judicial. Contudo, percebendo-se um salto desproporcional na fixação do quantum diário, autoriza-se a intervenção do segundo grau, notadamente no caso em concreto que, pela repercussão e importância, produzirá efeitos sobre futuras decisões", afirmou o relator do caso, desembargador João Pedro Gebran Neto, ao defender a redução do valor da multa.

Facebook e WhatsApp foram condenados por não fornecer dados sigilosos e não interceptar as comunicações telemáticas feitas pelo aplicativo dos investigados de uma operação deflagrada em 2017 pela Polícia Federal. A ação desarticulou uma rede de narcotraficantes especializada em grandes carregamentos de drogas, sediada em Umuarama, no Paraná.
Na ocasião, a 1ª Vara Federal de Umuarama determinou a quebra do sigilo e a interceptação das comunicações para fins da instrução criminal. Como as ordens não foram cumpridas, a PF pediu a aplicação das multas. Em seu voto, o desembargador Gebran Neto, entendeu que "as empresas têm o dever de prestar ao Poder Judiciário as informações que lhe forem requisitadas e sejam tecnicamente possíveis fornecer, por exemplo, metadados e mensagens criptografadas".
O magistrado ainda afirmou que "é lícita a fixação de penalidade em face de descumprimento de ordem judicial e, nos termos do Marco Civil da Internet, as empresas Facebook e WhatsApp respondem solidariamente pelas sanções judiciais impostas, porquanto pertencentes ao mesmo grupo econômico". Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 25 de junho de 2019, 16h03


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo