Pular para o conteúdo principal

Suspensa lei municipal que regulava cobrança em estacionamentos privados de São Luís (MA)




Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) verificou que o acórdão do TJ-MA, ao manter a validade da lei local, está em desacordo com a jurisprudência do STF sobre a matéria.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da lei municipal que proíbe todos os estacionamentos privados, situados em São Luís (MA), de cobrarem pelo uso do estacionamento nos 30 minutos iniciais. A Lei municipal 6.113/2016 foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) por meio de ação direta de inconstitucionalidade, mas foi julgada improcedente a despeito da jurisprudência do STF sobre a matéria.

Em Petição (PET 8220) ao STF, a Abrasce invocou a pacífica jurisprudência da Corte a respeito do tema, no sentido de que, por ser a exploração econômica de estacionamento privado tema referente a Direito Civil, a competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, nos termos do artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Por esse motivo, pediu a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário que interpôs contra o acórdão do TJ-MA, em razão dos prejuízos causados aos shoppings a ela associados.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski observou, em análise cautelar, a presença dos requisitos de admissibilidade do recurso e considerou justificada a excepcionalidade do caso concreto, de forma a conceder o efeito suspensivo requerido. Quanto à decisão do TJ-MA, verificou que o acórdão está em desacordo com a jurisprudência do STF sobre o tema. “Por outro lado, é relevante o fato noticiado pela requerente no sentido de que seu recurso foi interposto há mais de um ano e ainda se encontra pendente de análise quanto ao juízo de admissibilidade, muito embora o pedido de concessão de efeito suspensivo [na instância de origem] tenha sido examinado em 9/4/2018”, concluiu.
VP/AD

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...