Pular para o conteúdo principal

PIOR JEITO Jogar pedra para chamar atenção de subordinado causa dano moral, diz TRT-4


Jogar pedra para chamar atenção de empregado dedicado a tarefa barulhenta é prática abusiva. Por isso a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma empresa a pagar danos morais de R$ 5 mil a um trabalhador. 

O empregado fazia manutenções em redes hidráulicas e foi atingido na testa por uma pedra atirada pelo seu supervisor. Devido ao forte barulho no ambiente de trabalho, era frequente que os supervisores lançassem pedras para chamar a atenção dos empregados.
Essa prática levou o juízo de primeiro grau a considerar o caso como um acidente, uma vez que não havia intenção do superior em ferir o empregado. O acórdão da 11ª turma reformou, por unanimidade de votos, a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.
O empregado operava um cortador a disco, máquina usada para serrar tubulações e canos de concreto. Ele estava usando a máquina e se virou no momento em que o supervisor atirou a pedra, o que resultou em corte e sangramento na testa. Abalado pelo ocorrido, o trabalhador solicitou acompanhamento a um hospital, onde foi feito curativo, sem necessidade de pontos.
“O fato de o juízo reconhecer como sendo prática comum no ambiente laboral o 'lançar pedras' para chamar a atenção dos empregados, quando não ouvidos os chamados por voz do supervisor, não torna tal fato legítimo, legal e não gerador de danos morais. Muito pelo contrário: se tal prática era comum e corriqueira, já deveria a reclamada ter inibido a mesma, e não somente após a realização de sindicância que apurou a lesão acometida ao autor”, avaliou a relatora do processo, desembargadora Flávia Lorena Pacheco.
Conforme o relato das testemunhas ouvidas no processo, o gestor era visto como “autoritário” e tinha uma relação ruim com a equipe. Ele também colocava apelidos pejorativos nos empregados, inclusive no autor. Após o acidente, o reclamante contatou o presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que solicitou mudanças para adequar os comportamentos. O reclamante passou um tempo trabalhando em outros setores, sendo reconduzido à equipe original após a troca do antigo supervisor pela empresa. “Ainda que a pedrada seja um ato inadmissível, que deva ser coibido, restou apurado que sua intenção era realmente chamar a atenção – ainda que essa seja uma intenção infeliz – e não, necessariamente, agredir ou ferir o autor”, considerou a relatora ao arbitrar o valor da indenização.
“Embora de forma tardia, é possível verificar que a reclamada, após o incidente, não se mostrou omissa, tanto que o autor retornou às suas atividades, desta vez vinculado a outro supervisor, justamente para evitar novos atritos com o colega desafeto”, complementou.
Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa e Maria Helena Lisot. A empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4. 
Processo 0021922-23.2017.5.04.0404
Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2019, 18h01

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...