“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

ILEGALIDADE TEMPORAL 2ª Turma do STF anula sentença de Moro que condenou Bendine na "lava jato"



27 de agosto de 2019, 18h24

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou, nesta terça-feira (28/8), um pedido de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, para anular a condenação da primeira instância, em razão de ele ter sido obrigado a apresentar seu memoriais ao mesmo tempo que os delatores.
STF anula condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras
Reprodução

A condenação se deu no âmbito da "lava jato", em sentença proferida no ano passado pelo então juiz Sergio Moro. Essa foi a primeira condenação da "lava jato" anulada pelo STF.
Prevaleceu entendimento  dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que votaram por anular sentença proferida no ano passado por Moro.
"No processo, Moro deu o mesmo prazo para o ex-presidente da Petrobras e seus delatores da Odebrecht apresentarem alegações finais, a última manifestação no processo. Para garantir a ampla defesa, Bendine deveria ser o último a se manifestar", disse Gilmar. 

O relator, Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou para manter a condenação do ex-presidente das estatais.
Agora, o processo volta para a primeira instância. Bendine foi representado pelo advogado Alberto Toron
Caso
A defesa queria anular a primeira condenação, o que faria o processo retornar à primeira instância. A defesa alega que, no processo, ele deveria ter apresentado alegações finais, a última manifestação antes do julgamento, depois dos delatores da Odebrecht, e não no mesmo prazo, como ocorreu.
Em junho,  a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação por corrupção passiva. Assim, a pena dele passou de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht pagou propina de R$ 3 milhões, entre junho e julho de 2015, a Bendine, então presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria agido para favorecer a empreiteira.
Ag no HC 157.627
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2019, 18h24

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