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ILEGALIDADE TEMPORAL 2ª Turma do STF anula sentença de Moro que condenou Bendine na "lava jato"



27 de agosto de 2019, 18h24

Por maioria, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal acatou, nesta terça-feira (28/8), um pedido de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, para anular a condenação da primeira instância, em razão de ele ter sido obrigado a apresentar seu memoriais ao mesmo tempo que os delatores.
STF anula condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente do BB e da Petrobras
Reprodução

A condenação se deu no âmbito da "lava jato", em sentença proferida no ano passado pelo então juiz Sergio Moro. Essa foi a primeira condenação da "lava jato" anulada pelo STF.
Prevaleceu entendimento  dos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, que votaram por anular sentença proferida no ano passado por Moro.
"No processo, Moro deu o mesmo prazo para o ex-presidente da Petrobras e seus delatores da Odebrecht apresentarem alegações finais, a última manifestação no processo. Para garantir a ampla defesa, Bendine deveria ser o último a se manifestar", disse Gilmar. 

O relator, Luiz Edson Fachin, ficou vencido. Ele votou para manter a condenação do ex-presidente das estatais.
Agora, o processo volta para a primeira instância. Bendine foi representado pelo advogado Alberto Toron
Caso
A defesa queria anular a primeira condenação, o que faria o processo retornar à primeira instância. A defesa alega que, no processo, ele deveria ter apresentado alegações finais, a última manifestação antes do julgamento, depois dos delatores da Odebrecht, e não no mesmo prazo, como ocorreu.
Em junho,  a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro, mas manteve a condenação por corrupção passiva. Assim, a pena dele passou de 11 anos de reclusão para 7 anos, 9 meses e 10 dias.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht pagou propina de R$ 3 milhões, entre junho e julho de 2015, a Bendine, então presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria agido para favorecer a empreiteira.
Ag no HC 157.627
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 27 de agosto de 2019, 18h24

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