Pular para o conteúdo principal

SIGILO PROFISSIONAL Advogado tem sigilo de conversa quebrado e anexado em ação contra cliente


O advogado Marcio Guedes Berti, que atua no Paraná, teve o sigilo de conversas quebrado e os diálogos anexados em uma ação penal movida contra seu cliente. A ação aconteceu por ordem do Gaeco de Foz do Iguaçu.

Berti atua na defesa do vereador Nilson Hachmann, que foi denunciado pelo Ministério Público como líder uma organização criminosa que fraudava licitações. Ele chegou a ser preso durante operação do grupo de combate ao crime organizado do MPF em maio, e foi afastado do mandato em Marechal Cândido Rondon. O parlamentar virou réu na ação.
Reprodução
O relatório do Gaeco traz diversos prints das conversas do vereador com o advogado. Nelas, Berti dá algumas orientações para seu cliente, como, por exemplo, tomar cuidado com o que fala ao telefone para evitar ser gravado.
Nas redes sociais, o advogado disse que o Gaeco escutou suas conversas, seguiu meu carro, “tira fotos, joga pra dentro do processo minhas conversas com os clientes, meus dados pessoais, como se o investigado fosse eu”.
Ato arbitrário
A ação para tentar intimidar a defesa não passou despercebida pela comunidade jurídica. A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) emitiu notarepudiando o ato, classificando-o como arbitrário e desrespeitoso às prerrogativas dos advogados. 

“Desrespeitar o sigilo profissional fragiliza não só a Advocacia Brasileira, mas em especial a sociedade e os jurisdicionados, expondo todos a um regime de exceção pelo desrespeito ao Estado Democrático de Direito”, diz a associação.
Um grupo com mais de 170 advogados assinou um documentocriticando a conduta do promotor em tentar intimidar a defesa. Para eles, a medida do promotor afeta toda a advocacia, sendo uma “verdadeira afronta aos valores republicanos, ofensa ao texto constitucional, ao estatuto da advocacia e ao regime das liberdades públicas”.
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 17 de agosto de 2019, 8h20

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...