Pular para o conteúdo principal

STF nega anular atuação de Moro como juiz em processo contra Lula


Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra atuação do ministro da Justiça, Sergio Moro, quando ele era juiz. A votação aconteceu no plenário virtual. 
Lula depõe ao então juiz Sergio Moro
Reprodução/YouTube
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que "não viu atos do ex-juiz que ferissem a Constituição".

Os ministros analisaram um recurso da defesa de Lula que contestava uma perícia, autorizada pelo então juiz Sergio Moro, nos sistemas eletrônicos da Odebrecht. A perícia foi feita no âmbito de um processo no qual Lula é acusado de favorecer a Odebrecht em contratos com a Petrobras em troca de receber um terreno, em São Paulo. 
A votação começou na quinta-feira (16/8) e terminou nesta quinta-feira (22/8), com resultado publicado nesta sexta-feira (23/8).
Em abril, o ministro Edson Fachin  rejeitou os argumentos de Lula para admitir o recurso extraordinário. Para o ministro, as alegações da defesa não tratavam diretamente de uma questão constitucional —requisito para que um processo chegue ao Supremo.
Os advogados, então, contestaram a decisão individual de Fachin, o que levou a discussão ao plenário virtual da turma. 
Desistências Homologadas
No dia 17/8, a defesa do ex-presidente Lula desistiu de dois pedidos de suspeição contra o ex-juiz Sergio Moro que estavam pendentes de julgamento no Supremo. Fachin, relator do casos, homologou a desistência. 

Segundo a defesa do petisto, a desistência se dá por conta de já haver um Habeas Corpus com elementos mais atualizados que está para ser julgado. Este novo processo inclui o fato de Moro ter ido para o governo e as mensagens vazadas pelo The Intercept Brasil.
ARE 1.197.298
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.


Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2019, 15h12

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo