Justiça determina que Prefeitura de JP forneça equipamento de mobilidade à criança com paralisia cerebral
A
Prefeitura de João Pessoa terá que fornecer um carrinho infantil para uma
criança portadora de paralisia cerebral espástica e autismo, no prazo de 5
dias, sob a pena de bloqueio do valor necessário ao cumprimento da determinação
judicial, além da aplicação de multa pessoal ao gestor responsável e de
encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração
de possível ato de improbidade administrativa. A medida liminar foi deferida
pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e da
Juventude de João Pessoa.
A mãe
da criança entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela
provisória nº 0001449-40.2019.815.2004 contra a Prefeitura, alegando que, por
conta da paralisia, o filho é dependente de terceiros para todas as atividades,
necessitando, urgentemente, do fornecimento do carrinho infantil, conforme
prescrições médica e fisioterápica e que a mesma não tem condições financeiras
de adquirir o equipamento. Por outro lado, o Município alegou que já está em
andamento uma segunda licitação para a aquisição do carrinho.
Porém,
o juiz Adhailton Lacet verificou que o processo para licitar já dura mais de
oito meses. “Ficou demonstrada nos autos que a situação do infante é urgente e
não pode ser prejudicada por uma questão administrativa, ainda mais diante da
proteção integral e da prioridade absoluta constitucionalmente assegurada às
crianças e aos adolescentes”, ressaltou.
Lacet
enfatizou, ainda, estar presente a plausabilidade do direito, bem como que o
deferimento do pedido atenderá aos superiores interesses do menor, os quais
devem se sobrepor aos demais, princípio, este, consagrado no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA).
“Da
mesma forma, também vislumbro o fundado receio de perigo de dano, pois, a
ausência do fornecimento de equipamentos médicos e cadeiras de rodas,
inevitavelmente, poderá causar-lhe risco de agravamento do seu quadro de
saúde”, alertou o magistrado.
Por
Lila Santos/Ascom-TJPB
Comentários
Postar um comentário