Pular para o conteúdo principal

LIBERDADE DE EXPRESSÃO Desembargador do TJ-RJ proíbe prefeitura do Rio de apreender livros na Bienal


Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:0002:33
O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Tribunal de Justiça fluminense, concedeu liminar nesta sexta-feira (6/9) para proibir a Prefeitura do Rio de Janeiro de buscar e apreender obras na Bienal do Livro e cassar a licença de funcionamento do evento.

Marcelo Crivella mandou fiscais recolherem livros "impróprios".
Tomaz Silva/Agência Brasil
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, ordenou que fiscais recolhessem os quadrinhos Vingadores: a cruzada das crianças e outras obras da Bienal do Livro "que tratem do tema do homotransexualismo (sic) de maneira desavisada para o público jovem e infantil". Os quadrinhos têm uma cena de um beijo entre dois homens.
A Bienal impetrou mandado de segurança. Na decisão, o desembargador afirmou que o município do Rio não pode retirar os livros de circulação em "função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo (sic)".
"Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo (sic). Concede-se a liminar, igualmente, para compelir as autoridades impetradas a se absterem de cassar a licença para a Bienal, em decorrência dos fatos veiculados neste mandamus", disse Pereira Nunes, segundo o jornal O Globo.
Ameaça à democracia
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudiaram a tentativa da Prefeitura do Rio de recolher os quadrinhos Vingadores: a cruzada das crianças e outras obras da Bienal do Livro.

Para a OAB e o IAB, a ordem de Crivella foi um “ato arbitrário” e não justificado. “A tentativa de recolhimento da obra em quadrinhos "Vingadores: A cruzada das crianças", sob o argumento de que violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se justifica, já que inexiste na capa da publicação qualquer reprodução de ato obsceno, nudez ou pornografia. O conteúdo da obra tampouco infringe as normas vigentes, visto que as famílias homoafetivas são reconhecidas legalmente no Brasil desde 2011, estando alinhadas com as garantias constitucionais do cidadão”, disseram as instituições em nota.
A Defensoria Pública do Rio disse que pedirá para ingressar como amicus curiae no MS da Bienal.
"É inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, obras literárias sejam censuradas e atacadas. A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa da democracia e da liberdade de expressão", disse a Defensoria em nota.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2019, 21h13

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...