“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

LIBERDADE DE EXPRESSÃO Desembargador do TJ-RJ proíbe prefeitura do Rio de apreender livros na Bienal


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O desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, do Tribunal de Justiça fluminense, concedeu liminar nesta sexta-feira (6/9) para proibir a Prefeitura do Rio de Janeiro de buscar e apreender obras na Bienal do Livro e cassar a licença de funcionamento do evento.

Marcelo Crivella mandou fiscais recolherem livros "impróprios".
Tomaz Silva/Agência Brasil
O prefeito do Rio, Marcelo Crivella, ordenou que fiscais recolhessem os quadrinhos Vingadores: a cruzada das crianças e outras obras da Bienal do Livro "que tratem do tema do homotransexualismo (sic) de maneira desavisada para o público jovem e infantil". Os quadrinhos têm uma cena de um beijo entre dois homens.
A Bienal impetrou mandado de segurança. Na decisão, o desembargador afirmou que o município do Rio não pode retirar os livros de circulação em "função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo (sic)".
"Desta forma, concede-se a medida liminar para compelir as autoridades impetradas a se absterem de buscar e apreender obras em função do seu conteúdo, notadamente aquelas que tratam do homotransexualismo (sic). Concede-se a liminar, igualmente, para compelir as autoridades impetradas a se absterem de cassar a licença para a Bienal, em decorrência dos fatos veiculados neste mandamus", disse Pereira Nunes, segundo o jornal O Globo.
Ameaça à democracia
A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudiaram a tentativa da Prefeitura do Rio de recolher os quadrinhos Vingadores: a cruzada das crianças e outras obras da Bienal do Livro.

Para a OAB e o IAB, a ordem de Crivella foi um “ato arbitrário” e não justificado. “A tentativa de recolhimento da obra em quadrinhos "Vingadores: A cruzada das crianças", sob o argumento de que violaria o Estatuto da Criança e do Adolescente, não se justifica, já que inexiste na capa da publicação qualquer reprodução de ato obsceno, nudez ou pornografia. O conteúdo da obra tampouco infringe as normas vigentes, visto que as famílias homoafetivas são reconhecidas legalmente no Brasil desde 2011, estando alinhadas com as garantias constitucionais do cidadão”, disseram as instituições em nota.
A Defensoria Pública do Rio disse que pedirá para ingressar como amicus curiae no MS da Bienal.
"É inadmissível que, em pleno Estado Democrático de Direito, obras literárias sejam censuradas e atacadas. A Defensoria Pública reafirma seu compromisso com a defesa da democracia e da liberdade de expressão", disse a Defensoria em nota.
Revista Consultor Jurídico, 6 de setembro de 2019, 21h13

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