“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RITO ABREVIADO Gilmar Mendes leva ao Plenário ação contra regras do CDC de Pernambuco

Bem vindo ao Player Audima. Clique TAB para navegar entre os botões, ou aperte CONTROL PONTO para dar PLAY. CONTROL PONTO E VÍRGULA ou BARRA para avançar. CONTROL VÍRGULA para retroceder. ALT PONTO E VÍRGULA ou BARRA para acelerar a velocidade de leitura. ALT VÍRGULA para desacelerar a velocidade de leitura.Ouça:0:0002:12
Considerando a relevância da matéria, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, aplicou o rito abreviado à ação que questiona as regras do Código de Defesa do Consumidor de Pernambuco. Com isso, o caso será julgado direto no mérito pelo Plenário do Supremo, sem análise do pedido de liminar.
Na ação, a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) afirma que a Lei estadual 16.559/2019 invadiu a competência privativa da União ao legislar sobre direito civil, comércio interestadual, propaganda comercial e política de crédito. Afirma também que o Código Estadual afronta o direito à livre iniciativa e o princípio da proporcionalidade.
Segundo a entidade, a legislação estadual, a pretexto de legislar sobre consumo, previu, entre outros pontos, obrigações pós-contratuais não estabelecidas em legislação federal e impôs obrigações aos fornecedores localizados em outros estados nos casos em que, por meio eletrônico, houver contratação de produtos e serviços por consumidores pernambucanos.

Ao aplicar o rito abreviado, o ministro Gilmar Mendes requisitou informações ao governador e à Assembleia Legislativa de Pernambuco, a serem prestadas no prazo de dez dias. Depois disso, determinou que os autos sejam remetidos, sucessivamente, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR), para que se manifestem no prazo de cinco dias.
Esta não é a primeira ação no Supremo contestando as regras do CDC pernambucano. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) também ingressou com ADI contra as regras que proíbem as instituições financeiras de cobrar taxas ou tarifas que caracterizem despesa acessória ao consumidor. Assim como nesse caso, o ministro Gilmar Mendes, relator, também aplicou o rito abreviado. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 6.214
ADI 6.207
Revista Consultor Jurídico, 5 de setembro de 2019, 10h05

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições