“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

RESCISÃO CONTRATUAL POR MÁ-FÉ DE VENDEDOR, JUIZ SUSPENDE COMPRA DE IMÓVEL NO DF



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O juiz Hilmar Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, suspendeu o pagamento de parcelas a título de compra e venda de um estabelecimento comercial no Distrito Federal.


Vendedor age de má-fé, segundo entendeu o juiz, e pagamento de parcelas é suspenso
Ivan Kruk
De acordo com o processo, o vendedor agiu de má-fé por ter ocultado que uma parte da estrutura do imóvel pertencia a um shopping e não ao dono do restaurante. O juiz autorizou ainda a restituição do local, determinando que a transferência da gestão aconteça em até 30 dias.

De acordo com o advogado que atuou no caso, Wilson Sahade, sócio do Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, o comprador do imóvel foi enganado desde o início da negociação.

"Dolosamente foi ocultada a informação de que existia um negócio jurídico entre a requerida e o shopping que obstaculiza a aquisição da propriedade dos bens móveis indicados no inventário, reduzindo de forma significativa o valor do ativo adquirido e, ainda, aumentando o passivo apresentado", explicou.

Segundo o advogado, o comprador foi induzido ao erro quanto à contabilidade do imóvel. Ele narrou que as despesas apresentadas pelo vendedor "não refletem a realidade dos custos operacionais e a receita".

Clique aqui para ler a decisão
Processo: 0724292-72.2019.8.07.0001

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Fernanda Valente é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2019, 12h01

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