“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

SÓ ATÉ 2019 Bolsonaro assina MP para extinguir seguro DPVAT e DPEM





Via MP, o presidente Jair Bolsonaro determinou a extinção do seguro DPVAT
Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11/11) uma medida provisória
que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores. A medida passará a vigorar em 2020.
Segundo o governo, o custo total do DPVAT ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. Ele estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso
Ainda de acordo com a medida, SUS vai continuar prestando assistência universal para todos os brasileiros mesmo sem essa fonte de receita.Para o Ministério da Economia, o dinheiro excedente da arrecadação será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhões nos anos de 2020, 2021 e 2022.
A MP também extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM).

Os acidentes permanecerão cobertos até o fim deste ano. A gestora do seguro, a Seguradora Líder continuará responsável pelos segurados até o fim de 2025, mas atendendo apenas os sinistros ocorridos até 2019. Uma das maiores seguradoras deste consórcio é a Excelsior, da família do deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), atual desafeto do presidente.
Criado em 1974, o seguro obrigatório tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores — os donos dos veículos — responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
A MP que acaba com o DPVAT e com o DPEM passa a vigorar assim que for publicada no Diário Oficial da União. Contudo, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 para não perder a validade.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2019, 20h19

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