Pular para o conteúdo principal

SÓ ATÉ 2019 Bolsonaro assina MP para extinguir seguro DPVAT e DPEM





Via MP, o presidente Jair Bolsonaro determinou a extinção do seguro DPVAT
Reprodução
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11/11) uma medida provisória
que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores. A medida passará a vigorar em 2020.
Segundo o governo, o custo total do DPVAT ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. Ele estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso
Ainda de acordo com a medida, SUS vai continuar prestando assistência universal para todos os brasileiros mesmo sem essa fonte de receita.Para o Ministério da Economia, o dinheiro excedente da arrecadação será destinado à Conta Única do Tesouro Nacional, em três parcelas anuais de R$ 1,2 bilhões nos anos de 2020, 2021 e 2022.
A MP também extingue o Seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (DPEM).

Os acidentes permanecerão cobertos até o fim deste ano. A gestora do seguro, a Seguradora Líder continuará responsável pelos segurados até o fim de 2025, mas atendendo apenas os sinistros ocorridos até 2019. Uma das maiores seguradoras deste consórcio é a Excelsior, da família do deputado federal Luciano Bivar (PSL-PE), atual desafeto do presidente.
Criado em 1974, o seguro obrigatório tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores — os donos dos veículos — responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
A MP que acaba com o DPVAT e com o DPEM passa a vigorar assim que for publicada no Diário Oficial da União. Contudo, ela precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 para não perder a validade.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2019, 20h19

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.