Pular para o conteúdo principal

Aprovada definição de produto essencial no Código de Defesa do Consumidor



Da Redação | 17/12/2019, 16h15
O autor do projeto, senador Ciro Nogueira, ressaltou em seu texto que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial e isso prejudicaria o consumidor
Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (17) o Projeto de Lei (PL) 3.256/2019, que altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para a definição de produto essencial. Segundo o texto, entende-se por produto essencial aquele cuja demora para ser reparado prejudique significativamente as atividades diárias do consumidor e o atendimento de suas necessidades básicas.
Na justificativa, o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), ressalta que o CDC não inseriu os itens classificados como produto essencial, e isso prejudica o consumidor. A relatora, senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), apresentou um substitutivo ao projeto. Ela entende que não há necessidade de listar esses itens, como sugeriu o autor da proposta. A senadora modificou também o prazo, que passa a vigorar após 30 dias de sua publicação.

"Infelizmente, a falta de regulamentação a respeito do tema, como muito bem apontado na justificação, traz insegurança jurídica e transtornos a consumidores que necessitam, com urgência, reparar ou substituir produtos indispensáveis à a sua subsistência', destaca Mara.
O relatório de Mara Gabrilli foi lido pelo senador Telmário Mota (Pros-RR). Por se tratar de substitutivo, o texto ainda passará por turno suplementar de votação na CTFC antes de seguir para a Câmara.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...