“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

FIGURA PÚBLICA Luciano Hang pode continuar a exibir mensagens em aviões contra Lula





Empresário pagou para aviões puxarem faixas com mensagens ofensivas contra o ex-presidente Lula em Santa Catarina

O juiz Fernando Machado Carboni, de Santa Catarina, negou pedido feito pelo ex-presidente Lula para proibir que o
empresário Luciano Hang veicule mensagens contra Lula em aviões.
Segundo o juiz, o ex-presidente é figura pública e, por isso, está sujeito a críticas por parte da população. Além disso, o juiz considerou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada.
Na decisão, proferida na madrugada desta terça-feira (31/12), Carboni afirmou que caso fique comprovado, posteriormente, algum excesso por parte de Hang poderá resultar em reparação por dano moral. “O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, diz a decisão.

A ação foi movida pelo partido após o dono da rede de lojas Havan patrocinar o voo de aviões nas praias do litoral catarinense com faixas com mensagens ofensivas ao ex-presidente Lula.
Hang é um dos principais apoiadores do atual governo. O empresário foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral a pagar R$ 2 mil de multa por “coagir” os funcionários das lojas dele a votar em Bolsonaro.

Clique aqui para ler a decisão
5006519-79.2019.8.24.0135

Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2019, 11h55

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