Pular para o conteúdo principal

FIGURA PÚBLICA Luciano Hang pode continuar a exibir mensagens em aviões contra Lula





Empresário pagou para aviões puxarem faixas com mensagens ofensivas contra o ex-presidente Lula em Santa Catarina

O juiz Fernando Machado Carboni, de Santa Catarina, negou pedido feito pelo ex-presidente Lula para proibir que o
empresário Luciano Hang veicule mensagens contra Lula em aviões.
Segundo o juiz, o ex-presidente é figura pública e, por isso, está sujeito a críticas por parte da população. Além disso, o juiz considerou não estarem presentes os requisitos necessários para a concessão de tutela antecipada.
Na decisão, proferida na madrugada desta terça-feira (31/12), Carboni afirmou que caso fique comprovado, posteriormente, algum excesso por parte de Hang poderá resultar em reparação por dano moral. “O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988”, diz a decisão.

A ação foi movida pelo partido após o dono da rede de lojas Havan patrocinar o voo de aviões nas praias do litoral catarinense com faixas com mensagens ofensivas ao ex-presidente Lula.
Hang é um dos principais apoiadores do atual governo. O empresário foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral a pagar R$ 2 mil de multa por “coagir” os funcionários das lojas dele a votar em Bolsonaro.

Clique aqui para ler a decisão
5006519-79.2019.8.24.0135

Revista Consultor Jurídico, 31 de dezembro de 2019, 11h55

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo