“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis


O Juiz substituto Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, derrubou uma decisão tomada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o uso de radares móveis pela Polícia Rodoviária Federal.
A decisão do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra determinação presidencial de proibir o uso desse tipo de equipamento.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que presidente desrespeitou a competência legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de estabelecer as diretrizes da política nacional de trânsito e de aprovar, “complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito (artigo 12, incisos I e XI)”.

No entendimento do juiz, essa competência não pode ser exercida pelo presidente da República — mesmo levando-se em conta sua competência privativa para “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” (artigo 84VIaCF/88).
Na decisão, o magistrado ainda cita alegações do MPF e ressalta o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Contran, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias.
Por fim, ele deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a fiscalização móvel. Ele também estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de não cumprimento da sentença.


Clique aqui para ler a decisão 1033150-08.2019.4.01.3400


Fonte: ConJur


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