Pular para o conteúdo principal

Juiz derruba ordem de Bolsonaro e determina que PRF volte a usar radares móveis


O Juiz substituto Marcelo Monteiro, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, derrubou uma decisão tomada em agosto pelo presidente Jair Bolsonaro sobre o uso de radares móveis pela Polícia Rodoviária Federal.
A decisão do magistrado atendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra determinação presidencial de proibir o uso desse tipo de equipamento.
Ao analisar o caso, o juiz afirmou que presidente desrespeitou a competência legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) de estabelecer as diretrizes da política nacional de trânsito e de aprovar, “complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito (artigo 12, incisos I e XI)”.

No entendimento do juiz, essa competência não pode ser exercida pelo presidente da República — mesmo levando-se em conta sua competência privativa para “dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos” (artigo 84VIaCF/88).
Na decisão, o magistrado ainda cita alegações do MPF e ressalta o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Contran, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias.
Por fim, ele deu prazo de 72 horas para que a PRF volte a usar a fiscalização móvel. Ele também estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de não cumprimento da sentença.


Clique aqui para ler a decisão 1033150-08.2019.4.01.3400


Fonte: ConJur


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...