“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PARCERIA ELEITORAL PT e outros partidos pedem ao CNJ providências quanto à criação do Aliança


Partidos de oposição questionam procedimento de criação do Aliança2:50
Cinco partidos políticos de oposição ao governo federal (PCdoB, PDT, PT, PSB e PSOL) decidiram nesta quarta-feira (15/1) formalizar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de suspensão da parceria estabelecida entre o Colégio Notarial do Brasil e o partido Aliança pelo Brasil, que está sendo criado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Oposição questiona procedimento de criação do partido de Jair Bolsonaro
Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Isso porque o Colégio Notarial orientou todos os cartórios do país a fornecer aos eleitores fichas de filiação ao novo partido. Estas, após assinadas pelos futuros correligionários do novo partido, têm suas firmas reconhecidas pelos cartórios, que também estão incumbidos de armazenar a documentação e a repassar a um representante credenciado do partido do presidente.
O Colégio Notarial do Brasil é a entidade que congrega os cartórios de 24 unidades da federação. O pedido dos partidos de oposição foi direcionado ao CNJ porque o órgão é, por lei, a instância corregedora dos cartórios. A parceria está sendo realizada entre o Aliança e o Conselho Federal e Seção São Paulo do Colégio Notarial do Brasil.
A criação de partidos políticos é disciplinada pela Lei 9.096/95. Há duas etapas: primeiramente, a entidade deve adquirir personalidade jurídica, por meio de registro junto ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Feito isso, o estatuto do partido deve ser registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Este segundo registro só é admitido caso o partido comprove um número mínimo de filiados. Tal comprovação é feita com certidões emitidas por cartórios eleitorais.
Para os partidos de oposição mencionados, há um "apoio ilegal" do Colégio Notarial do Brasil ao Aliança, além de uma "relação promíscua" entre essas duas entidades, com vistas a "legalizar o partido em tempo recorde", já que neste ano haverá eleições municipais.
No pedido ao CNJ, as agremiações também pleiteiam a apuração de prática de improbidade administrativa.
Os sites do Aliança pelo Brasil e do Colégio Notarial vêm divulgando informações que confirmam as alegações feitas pelos partidos de oposição. 
Em nota de esclarecimento publicada pelo Colégio Notarial, a entidade admite que o procedimento é uma "novidade", sendo "rigorosamente o mesmo oferecido para todas as pessoas e entidades, nas mesmas condições, pelos mesmos valores, sem qualquer distinção" e podendo ser "solicitado por qualquer grupo político".
Resta obscuro, contudo, como surgiu a ideia e por que ela não foi realizada precedentemente. Ainda segundo o Colégio, o novo procedimento ainda precisa ser aprovado pelo TSE.
Clique aqui para ler o pedido de providências

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

Advogado, use o selo de valorização dos honorários em suas petições