Da Redação | 17/02/2020, 12h31
Relator,
Randolfe Rodrigues apresentou substitutivo para incluir áreas como saúde,
segurança pública e economia
Geraldo Magela/Agência Senado
Geraldo Magela/Agência Senado
Saiba mais
Proposições legislativas
O uso de robôs que se passam por pessoas reais na
internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos,
interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo ao interesse
público pode se tornar crime se for aprovado o Projeto de Lei do Senado
(PLS) 413/2017, do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que
está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O colegiado se reúne
na quarta-feira (19) às10h.
Pelo texto, a oferta, a contratação e o uso de
ferramenta automatizada que simule pessoa natural para gerar mensagens ou
outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o
objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo
eleitoral, passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e
multa.
Hoje, a legislação eleitoral só pune a contratação
de “grupos de pessoas” para emitir “mensagens ou comentários ofensivos a
candidato, partido ou coligação”, o que é insuficiente para esse enquadramento.
O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), é
favorável à proposta. Segundo ele, as notícias “têm o condão de modificar o
resultado eleitoral, mediante manipulação da opinião pública de forma massiva”,
e esse uso deve ser punido.
Mas o senador apresentou substitutivo para incluir
a criminalização de propagação de informação manipulada se ela também ocorrer
em outros campos de interesse público, como saúde, segurança pública e
economia. No texto alternativo de Randolfe, se a mensagem viralizada for
realmente falsa — as verdadeiras fake news — a pena do crime deve ser
majorada em dois terços.
Além disso, a proposta obriga os provedores de redes
sociais a atuarem de forma ágil na não disponibilização daqueles conteúdos
manifestamente impróprios e que, nessa condição, já violam os termos de usos da
aplicação.
Pelo substitutivo, as alterações legislativas se
darão no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e no Marco Civil da
Internet (Lei 12.965, de 2014), não mais na Lei Eleitoral (9.504, de 1997).
A reunião da CCJ ocorrerá na sala 3 da ala senador
Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação
da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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