Pular para o conteúdo principal

DECISÃO PIONEIRA NO ESTADO Após rebelião, juíza de SP concede domiciliar a 151 presos do grupo de risco


É assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, nos termos do artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani concedeu prisão domiciliar a detentos do grupo de risco do presídio de Tremembé, no interior paulista, em razão da pandemia do coronavírus. 
Reprodução
Presos do grupo de risco da Convid-19 de Tremembé vão para domiciliar 
O pedido foi feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para conceder prisão domiciliar aos presos do grupo de risco do coronavírus com base em recomendação da Organização Mundial da Saúde.

São detentos com mais de 60 anos, soropositivos, com diabetes, portadores de tuberculose, doenças respiratórias, autoimunes e cardíacas, além de pessoas em tratamento de câncer. 
Segundo o defensor público que atuou no caso, Saulo Dutra de Oliveira, trata-se da primeira decisão com esse teor no estado de São Paulo. 
Consta dos autos que, em decorrência de uma rebelião e fuga de presos no último dia 16 de março, a estrutura física da unidade ficou bastante comprometida, inclusive com possibilidade de desabamento de alguns prédios. Quatro pavilhões foram danificados e 700 presos foram transferidos para outros locais, resultando em mais superlotação.
Um laudo técnico indica risco iminente aos detentos e funcionários do presídio. "Não há equipe médica, mas apenas um profissional da área que atende em dias alternados", diz a decisão. Segundo a magistrada, os remédios foram destruídos, sem previsão de reposição. Nem mesmo material básico de proteção ou higiene se encontra disponível.
"Não há condições sanitárias satisfatórias, pois além da insalubridade estrutural dos pavilhões habitacionais, falta material de limpeza, de higiene pessoal e rouparia. Sem peças de vestuário para troca e com a proibição da visitação, os presos permanecem com a roupa do corpo desde o dia da rebelião. Os colchões foram todos incinerados, sem estoque para substituição, a exemplo dos kits de higiene e limpeza", completou Armani.
A juíza destacou que os presos responsáveis pelo motim já foram transferidos e, portanto, os que permanecem na unidade não participaram do ato de indisciplina, mas sim, foram "reféns dele e dos rebelados".
Ela disse que todos os prontuários foram queimados, incluindo os registros médicos dos presos. Além disso, destacou que profissionais da saúde já examinaram os detentos para identificar aqueles que correm mais risco de sofrer complicações pela Covid-19.
Com base nessa relação, chegou-se ao número de 151 presos no grupo de risco da doença. "A despeito da fragilidade pela idade ou da saúde debilitada, os presos se encontram em ambiente comprovadamente insalubre e superlotado, sem suporte médico ou medicamentoso, sem condições de adequada higiene pessoal, sem peças de vestuário para troca, sem lençois, cobertores, toalhas e colchões, permanecendo todo o tempo trancados, sem liberação para banho de sol ou qualquer outra atividade ao ar livre", disse a juíza.
Para o defensor Saulo Dutra de Oliveira, a previsão é que ainda neste sábado 60 detentos deixem o presídio.
Acabei de ligar na penitenciária, falei com a diretora, e esta disse que hoje serão posotos em liberdade cerca de 60 presos. À medida que cada execução individual for identificada, ele assina o salvo conduto
Esses detentos, segundo Armani, foram condenados a regimes mais brandos ou já superaram o estágio inicial de cumprimento de pena. Assim, ela considerou cabível a concessão da prisão domiciliar, sem necessidade de tornozeleira eletrônica, e citou a Recomendação 62, do CNJ, que orienta os magistrados a adotarem medidas para evitar a disseminação do novo coronavírus nas penitenciárias brasileiras. 
Dos 151 detentos listados, a prisão domiciliar foi concedida para aqueles que estão sob jurisdição do DEECRIM da 9ª RAJ ou da 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté. A decisão foi enviada aos demais juízos de execução para conhecimento e análise da situação dos detentos sob outras jurisdições. 
Interdição do presídio
Diante dos problemas ocasionados pela rebelião de 16 de março, a juíza Sueli Armani também recomendou à Corregedoria-Geral de Justiça a interdição parcial do presídio de Tremembé "para que ali não mais se faça o ingresso de detentos, até que as condições estruturais do prédio sejam restabelecidas, bem como equipadas com itens necessários a uma custódia minimamente condizente com a dignidade da pessoa humana". Um ofício foi enviado ao corregedor, desembargador Ricardo Anafe, que ainda não se manifestou sobre o caso.

1000127-15.2020.8.26.0520
 é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 28 de março de 2020, 16h41

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...