Pular para o conteúdo principal

DIREITO DE MANIFESTAÇÃO Justiça do Maranhão proíbe atos contra o isolamento no Maranhão


As medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.

Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de interesses difusos e coletivos de São Luís, proibiu a realização de eventos contra o isolamento social em todo o estado do Maranhão.
A decisão é desta sexta-feira (27/3). A proibição vale "enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar a saúde pública".
Campanha do Planalto contraria recomendações das autoridades sanitárias
SECOM
Caso concreto
Sob o lema "o Brasil volte a funcionar já", uma carreata em São Luís aconteceria na próxima segunda-feira (30/3). Trata-se de autodenominada "Carreata geral de São Luís". De acordo com a chamada nas redes sociais, o ato foi convocado por empresários, comerciantes, motoristas de aplicativos e profissionais liberais.

A ação cautelar foi ajuizada pelo Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do Maranhão e a seccional da OAB. 
Na decisão, o juiz determinou que o estado do Maranhão promova as medidas necessárias para barrar esse tipo de movimento, com a identificação dos responsáveis pela organização e acionamento dos órgãos de segurança.
O juiz autoriza ainda a apreensão de veículos e materiais eventualmente usados nos eventos, bem como pede a elaboração e relatório sobre os danos causados.
Gesto político e irresponsável
A carreta em São Luís não é ato isolado. Uma campanha publicitária lançada pelo próprio governo federal sugere que "O Brasil não pode Parar". Como mostrou a ConJur, a medida já foi questionada por partidos políticos que enviaram representações ao Tribunal de Contas da União. 

Para o advogado Ulisses César Martins de Sousa, vice-presidente da Associação Comercial do Maranhão, promover carreatas para "pressionar reabertura de empresas são gestos políticos irresponsáveis que nada contribuem para amenizar a crise".
"Defender a abertura geral do comércio nesse momento, sob a minha ótica, é uma irresponsabilidade. É uma medida contrária a tudo que a ciência médica está apontando", critica. O advogado defende ainda a manutenção das medidas já vigentes de isolamento, pelo menos até a primeira quinzena de abril.
Esse tempo, pondera Sousa, servirá para avaliação do avanço da Covid-19. "Servirá, claro, para perceber a reação da economia às medidas que agora estão sendo tomadas. É uma posição impopular, sei que é. Causa prejuízos econômicos, sei que sim. E, como empresário, sofrerei esse prejuízos também. Mas é a posição que a minha consciência recomenda defender", conclui.
Direitos não são absolutos
O direito a manifestação e reunião tem estatura constitucional. Está previsto, por exemplo, no inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República. Em dua decisão, o juiz enfrentou a questão com o seguinte argumento:

Embora a Constituição da República garanta o direito de reunião das pessoas (CF, art. 5º, XVI), a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde.
A medida não é absurda, visto que, em regra, os direitos fundamentais não são absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique em danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro.
Clique aqui para ler a decisão
0811462-64.2020.8.10.0001

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...