Pular para o conteúdo principal

Liminar autoriza PB, PE e SC a utilizarem parcelas da dívida com a União no combate ao novo coronavírus

Pagamentos ficam suspensos por 180 dias e estados devem comprovar aplicação no combate ao coronavírus
26/03/2020 20h40 - Atualizado há

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 180 dias o pagamento das parcelas da dívida dos Estados da Paraíba (PB), Pernambuco (PE) e Santa Catarina (SC) com a União. Segundo as medidas liminares deferidas nas Ações Cíveis Originárias (ACO) 3368 (PB), 3369 (PE) e 3370 (SC), esses valores devem ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O relator já deferiu medida semelhante beneficiando outros quatro estados que a requereram.

De acordo com o ministro, a alegação dos entes federados de que estão impossibilitados de cumprir a obrigação com a União em virtude do atual momento “extraordinário e imprevisível” relacionado à pandemia da Covid-19 é absolutamente plausível. O relator destacou a gravidade da situação atual, o que demonstra a necessidade imperativa de destinação de recursos públicos para atenuar os graves riscos à saúde em geral. Segundo ele, a atuação do Poder Público somente será legítima se estiverem presentes a racionalidade, a prudência, a proporção e, principalmente, nesse momento, a real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde.
O ministro ponderou que os pedidos demonstram a necessidade de efetividade de medidas concretas para proteção da saúde pública e da vida dos cidadãos que vivem naqueles estados com a destinação prioritária do orçamento público para esta finalidade.
“O desafio que a situação atual coloca à sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19 (coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato”, afirma o ministro.
O relator impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às Secretarias estaduais de Saúde e exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia. Também determinou que, enquanto vigorar a medida liminar, a União não poderá aplicar as penalidades, em caso de inadimplência, previstas no contrato e aditivos, como a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União.
O ministro Alexandre de Moraes determinou, ainda, a realização, com urgência, de uma audiência virtual para composição com a União, com a participação dos estados que, até o momento, obtiveram liminares suspendendo por 180 dias o pagamento de suas dívidas: São Paulo, Bahia, Maranhão, Paraná, Paraíba, Pernambuco e Santa Catarina.
PR/AS//EH
Leia mais:
 http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5882780

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.