“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Ministro rejeita tese de omissão legislativa para fixação de renda mínima temporária durante a pandemia


Ao negar seguimento a ação da Rede, o ministro Marco Aurélio disse que a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal.
30/03/2020 16h06 - Atualizado há

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em que o partido Rede Sustentabilidade apontava mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia ligada ao novo coronavírus. Segundo o ministro, não há omissão dos Poderes Executivo e Legislativo a respeito da matéria. A decisão será submetida ao Plenário do STF, em data a ser definida.

Valor mínimo
Na ação, o partido sustentava que o Governo Federal, diante da fragilidade econômica da grande maioria dos brasileiros decorrente das medidas que restringem a locomoção e o exercício de atividades remuneradas, deveria propor medidas para garantir a alimentação, o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana dessas pessoas. Para a Rede, o valor anunciado do auxílio de R$ 200 é insuficiente para essa finalidade. Por isso, pedia que o STF fixasse o valor mínimo de R$ 300 por pessoa durante seis meses, limitado a R$ 1.500 por unidade familiar de dois trabalhadores e três dependentes.
Âmbito precário
Segundo o ministro Marco Aurélio, no entanto, a matéria está sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguarda votação no Senado Federal, o que afasta a alegação de omissão legislativa. Ele lembrou ainda que, de acordo com o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal, caso fosse declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida visando tornar efetiva norma constitucional, o STF deverá dar ciência ao Poder competente para a adoção, no prazo de 30 dias, das providências necessárias. “Não cabe a fixação, no âmbito precário e efêmero, nem mesmo no definitivo, de auxílio revelador de renda básica emergencial temporária”, concluiu.
SP/AS//CF

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