Pular para o conteúdo principal

NEXO CAUSAL Plano de saúde que mantém hospital responde solidariamente por falha


Plano de saúde que mantém hospital e emprega médicos ou indica rol de conveniados responde solidariamente por falha na prestação de serviço. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso especial de uma operadora que foi condenada a pagar indenização por danos morais em razão da morte de paciente devido à demora de atendimento.
Idosa permaneceu internada por 22 dias até cirurgia de urgência
No caso, uma idosa que sofreu uma queda foi encaminhada a hospital credenciado pela operadora de planos de saúde, onde se constatou lesão grave na coluna cervical e necessidade de operação de urgência. Por conta de entraves administrativos, cirurgia demorou 22 dias para ser realizada. Como resultado, a situação da idosa evoluiu para quadro de choque, e ela morreu no dia seguinte ao procedimento.
No recurso, o plano afirmou que “limitou-se a prestar serviço de cobertura de plano de saúde, simplesmente emitindo autorização e custeando-o, sem qualquer negativa”. Defendeu que não poderia responder por erro médico praticado no âmbito das relações de autorizações de procedimentos.
Ocorre que as instâncias ordinárias concluíram que a empresa não apresentou justificativa plausível para a demora na autorização. Laudo pericial ainda atestou o nexo causal entre a demora e o óbito, concluindo que a morte possivelmente seria evitável.  
“Registra-se que a responsabilidade das operadoras de plano de saúde decorre da falha na prestação dos serviços médicos e hospitalares próprios e/ou credenciados, hipótese na qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ainda ressaltou que, tendo em vista que tanto o plano de saúde quanto o hospital pertencem à mesma rede, a responsabilidade, seja em razão da solidariedade reconhecida pela jurisprudência do STJ ou pela falha na prestação de serviços, só seria afastada se comprovada a ausência de casualidade entre a conduta e o resultado.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 1.414.776
 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2020, 9h34

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...