“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Com uso da mediação e atuando remotamente, juiz de Cuité soluciona demanda relativa à saúde de forma célere


Juiz Fábio Brito de Faria
Por meio da mediação e atuando de forma remota em razão da pandemia do novo coronavírus, a Justiça de Cuité solucionou, em tempo recorde, um caso envolvendo uma ação de medicamento. "O processo andou sem ninguém ir ao Fórum", revelou o juiz Fábio Brito de Faria. Segundo ele, tudo foi resolvido remotamente com a Secretaria de Saúde. "Em pleno regime de atendimento extraordinário em razão da Pandemia da Covid-19, a 2ª Vara de Cuité conseguiu atender uma demanda por fornecimento de medicamento de alto custo em menos de 15 dias, utilizado meios consensuais de resolução de conflitos e instrumentos alternativos de comunicação processual", afirmou.

O pedido do medicamento foi formulado em 27 de março, nos autos da ação ordinária nº 0800446-80.2020.8.15.0161. O juiz Fábio Brito conta que antes de decidir o pedido liminar, entrou em contato com a 4ª Gerência de Saúde do Estado e obteve a informação de que o remédio estaria disponível após algumas diligências cabíveis à parte autora. "Após algumas trocas de telefonemas e e-mails, a autora foi então esclarecida sobre as providências necessárias e, em menos de 10 dias, a Secretaria de Saúde informou que a requerente já havia iniciado o tratamento, levando ao fim da demanda", explicou o magistrado.
A pronta ação da Justiça foi elogiada pela parte autora, que apresentou pedido de agradecimento nos autos do processo e elogiou a equipe da 2ª Vara de Cuité: “É com grande satisfação e lisura ao seu trabalho e ao de toda sua equipe, que faço questão de relatar o sentimento de extrema gratidão e satisfação plena que me foi transmitido pela paciente beneficiada para com o medicamento. Ao receber a notícia que seu medicamento estava garantido, seus olhos brilharam de tanto júbilo, com a confiança sempre depositada em Deus, nasceu novamente em seu coração a esperança concreta de cura", ressalta a mensagem do advogado da parte.
Responsável pela condução do processo, o juiz Fábio Brito manifestou satisfação pela rápida solução do caso. Ele disse que as demandas relativas à saúde colocam os magistrados diante de desafios e escolhas difíceis, notadamente pela crescente complexidade dos casos e exíguo tempo para decisão. “Temos privilegiado as soluções consensuais através de intensa comunicação com os atores que representam a Secretaria de Saúde aqui em nossa comarca. É muito gratificante ver que, mesmo com as limitações decorrentes da pandemia da Covid-19, o processo caminhou rapidamente entre todos os polos da relação sem a necessidade de ida da parte ou seus representantes ao fórum, e que em menos de 10 dias o tratamento já fora disponibilizado sem a necessidade de um processo tradicional. O agradecimento da requerente enche toda a nossa equipe de mais vontade para continuar aprimorando a prestação da tutela jurisdicional”, enfatizou.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB

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