Pular para o conteúdo principal

Decisão suspende decreto que proibia abertura de supermercados aos sábados em Aroeiras


Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos
O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos concedeu tutela provisória de urgência para suspender a medida prevista no Decreto nº 006/2020 do Município de Aroeiras, que proibia a abertura dos supermercados aos sábados, por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A decisão atende a um pedido da Associação de Supermercados da Paraíba no Agravo de Instrumento nº 0803886-82.2020.815.0000.

A agravante relatou que ingressou com mandado de segurança contra ato ilegal do prefeito Constitucional do Município de Aroeiras, que editou o Decreto nº 006/2020, determinando o fechamento do comércio em geral durante quatro sábados no mês de abril de 2020, incluindo o setor supermercadista. Alegou que, embora a medida de fechamento do comércio tenha sido tomada com vistas a preservar a população em geral do risco de contágio pela Covid-19, a inclusão do setor supermercadista na ordem de suspensão das atividades acabou por resultar em flagrante ilegalidade, por causar maior aglomeração da população nas lojas nos demais dias de semana.
Ao examinar o caso, o desembargador Abraham Lincoln destacou que a atividade supermercadista foi inserida dentre aquelas consideradas essenciais no momento da pandemia, a fim de que pudesse manter o atendimento ao público e impedir que a população fique desabastecida de itens de primeira necessidade, como os gêneros alimentícios, desde que observe as determinações para prevenção e controle para enfrentamento da Covid-19. "Ocorre que o Decreto Municipal de Aroeiras nº 006/2020 entendeu por ser mais restritivo ao funcionamento das atividades comerciais consideradas essenciais, proibindo o funcionamento da maioria dos estabelecimentos comerciais, incluindo os supermercados filiados à impetrante, ora agravante, durante os quatro sábados do mês de abril do corrente ano", ressaltou.
O relator concedeu a tutela provisória de urgência para suspender de imediato os efeitos do Decreto nº 006/2020 do Município de Aroeiras em relação às lojas do setor supermercadista, permitindo que possam abrir e exercer o comércio nos sábados, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, por sábado, em caso de descumprimento ou ação do município que implique em impedimento a abertura dos referidos supermercados.
Cabe recurso da decisão.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
Arquivos Anexos: 
Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo