“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

PLANETA TERRA CHAMANDO Corregedoria pede explicações a TJ-SP por decisão que cita astronautas e coronavírus


A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou, de ofício, pedido de providências contra o desembargador Alberto Anderson Filho, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado tem 15 dias para enviar esclarecimentos sobre a decisão em que nega pedido de prisão domiciliar com a justificativa de que só astronautas estão livre do coronavírus.
Decisão foi tomada por desembargador Alberto Anderson, do TJ-SP
Antonio Carreta / TJSP
A decisão foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, e que atua em substituição ao corregedor-geral da Justiça, ministro Humberto Martins, afastado por motivos de saúde.

Na decisão em questão, o desembargador do TJ-SP afirma que "dos cerca de 7.780.000.000 habitantes do Planeta Terra, apenas três: Andrew Morgan, Oleg Skripocka e Jessica Meier, ocupantes da estação espacial internacional, o primeiro há 256 dias e os outros dois há 189 dias, portanto há mais de seis meses, por ora não estão sujeitos à contaminação pelo famigerado coronavírus".
O pedido de domiciliar foi feito com base na Recomendação 62, do Conselho Nacional de Justiça. A Defensoria Pública argumentou que a paciente está presa em uma penitenciária superlotada. Por isso, haveria maiores chances de ela contrair o novo coronavírus. Atualmente a mulher está em regime semiaberto. 
Clique aqui para ler a decisão
Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2020, 22h21

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