Pular para o conteúdo principal

TRE-PB aprova resolução para que atendimento ao cidadão seja feito por WhatsApp






TRE-PB aprova resolução para que atendimento ao cidadão seja feito por WhatsApp

Conforme a Resolução, o atendimento remoto será feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.​

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, em sessão administrativa nesta segunda-feira (20), uma resolução que normatiza o atendimento remoto ao cidadão pelos Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento do Estado, em razão da suspensão do trabalho presencial, para evitar o contágio do Covid-19, adotando plantão extraordinário para atender às operações de cadastro eleitoral.
Conforme a Resolução, o atendimento remoto será feito por meio de interação direta entre o cidadão e o servidor da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp.
O normativo instrui os Cartórios Eleitorais e as Centrais de Atendimento ao Eleitor à prática de atendimento remoto para alistamento, transferência e revisão eleitoral, a fim de garantir os direitos do cidadão, dando prioridade às situações de urgência, tais como: realização de inscrição eleitoral originária ou regularização da situação eleitoral para os maiores de 18 (dezoito) anos e menores de 70 (setenta) anos que necessitem de inscrição eleitoral regular para matrículas em cursos superiores, inscrições em concursos públicos, posse em cargos públicos e empregos na iniciativa privada, ou ainda para aqueles que desejem concorrer aos cargos eletivos nas eleições de 2020; regularização da situação eleitoral para servidores públicos, a fim de que estes continuem a receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos; regularização da situação eleitoral para solucionar pendências no cadastro de pessoa física (CPF); atendimento aos cidadãos com inscrição eleitoral cancelada em razão do não comparecimento à revisão do eleitorado; e revisão para fins de mudança de gênero.
O eleitor que desejar o atendimento deverá encaminhar solicitação para o número de contato da Zona Eleitoral mais próxima de sua residência, o qual pode ser consultado clicando neste link.
É importante lembrar que somente será aceita uma nova solicitação de atendimento, partindo de um mesmo número telefônico, após o encerramento da solicitação anterior.
O cidadão será orientado, via WhatsApp, a fotografar/digitalizar e encaminhar pelo mesmo aplicativo as imagens dos documentos necessários à realização do atendimento, ou ainda apresentar suas informações cadastrais e documentos por meio do formulário eletrônico de pré-atendimento eleitoral denominado Título Net, neste último caso, o eleitor deverá armazenar o número do protocolo de confirmação do Título Net e encaminhar ao seu Cartório Eleitoral pelo WhatsApp.
Quanto à coleta de dados biométricos, para o cidadão que ainda não tenha feito esse procedimento na Justiça Eleitoral, poderá ocorrer posteriormente, em convocação realizada pela Justiça Eleitoral.
A emissão do título de eleitor ocorrerá por meio digital através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas iOS ou Android.
Este atendimento remoto ao cidadão, via WhatsApp, poderá ser solicitado até as 19h00 do dia 06 de maio de 2020, com acompanhamento e fiscalização da Presidência do TRE-PB e da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba.
Fonte ClickPB

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo