“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Agilidade no trâmite da demanda: Ato nº 27 do TJPB determina digitalização dos processos de precatórios


O Projeto Digitaliza, em execução no Judiciário estadual paraibano para garantir a migração dos feitos físicos para o Processo Judicial eletrônico (PJe), foi ampliado para contemplar, também, a virtualização dos precatórios. O Ato nº 27 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (29), dispõe que a digitalização ocorrerá de forma gradativa, nos termos especificados no documento.
Presidente Márcio Murilo
Ao assinar a medida, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou a necessidade de informatização dos processos judiciais e a coexistência de processos físicos ainda em tramitação na Gerência de Precatórios do Tribunal.

“A virtualização dos autos físicos ainda em tramitação facilitará seu manuseio e localização, eliminando tarefas manuais e problemas com o transporte e extravio de autos, além de possibilitar a unificação de procedimentos internos, economia de recursos, a disponibilização de espaço de trabalho e armazenamento, tornando os autos disponíveis permanentemente para as partes e advogados, além de agilizar o processamento da demanda e o atendimento às partes e advogados, sendo medida efetiva de economia e eficiência”, justificou Márcio Murilo.
No documento, consta que a remessa dos autos físicos para fins de migração eletrônica será obrigatoriamente precedida de levantamento detalhado, sob a responsabilidade e coordenação da Gerência de Precatórios, que deverá priorizar a resolução de todas as pendências eventualmente detectadas nos processos físicos ativos, como a juntada de peças processuais, devolução e juntada de mandados e correspondências, entre outros.
O Ato dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos dos feitos submetidos à migração eletrônica até a sua conversão para o sistema de Processo Eletrônico (PJe), respeitadas as determinações do CNJ atinentes ao combate a pandemia da Covid-19.
Um novo Ato da Presidência poderá designar equipes de trabalho e coordenadores locais, encarregados de promover a execução dos trabalhos de migração eletrônica, com escopo delimitado, sendo estes acompanhados pelo juiz auxiliar da presidência responsável pela pasta de precatórios, Gustavo Procópio.
Para o gerente de Precatórios do TJ, João Paulo Lins Ferreira, o processo de migração do acervo físico para o meio eletrônico será um divisor de águas para todo o setor. “Vai viabilizar uma série de mudanças, tanto no atendimento, como na divisão dos trabalhos internos, na agilização dos pagamentos e na eficiência dos cálculos. Vai revolucionar o serviço”, avaliou.
Confira, aqui, o Ato n.° 27/2020
Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB
Arquivos Anexos: 
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