Pular para o conteúdo principal

Agilidade no trâmite da demanda: Ato nº 27 do TJPB determina digitalização dos processos de precatórios


O Projeto Digitaliza, em execução no Judiciário estadual paraibano para garantir a migração dos feitos físicos para o Processo Judicial eletrônico (PJe), foi ampliado para contemplar, também, a virtualização dos precatórios. O Ato nº 27 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (29), dispõe que a digitalização ocorrerá de forma gradativa, nos termos especificados no documento.
Presidente Márcio Murilo
Ao assinar a medida, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou a necessidade de informatização dos processos judiciais e a coexistência de processos físicos ainda em tramitação na Gerência de Precatórios do Tribunal.

“A virtualização dos autos físicos ainda em tramitação facilitará seu manuseio e localização, eliminando tarefas manuais e problemas com o transporte e extravio de autos, além de possibilitar a unificação de procedimentos internos, economia de recursos, a disponibilização de espaço de trabalho e armazenamento, tornando os autos disponíveis permanentemente para as partes e advogados, além de agilizar o processamento da demanda e o atendimento às partes e advogados, sendo medida efetiva de economia e eficiência”, justificou Márcio Murilo.
No documento, consta que a remessa dos autos físicos para fins de migração eletrônica será obrigatoriamente precedida de levantamento detalhado, sob a responsabilidade e coordenação da Gerência de Precatórios, que deverá priorizar a resolução de todas as pendências eventualmente detectadas nos processos físicos ativos, como a juntada de peças processuais, devolução e juntada de mandados e correspondências, entre outros.
O Ato dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos dos feitos submetidos à migração eletrônica até a sua conversão para o sistema de Processo Eletrônico (PJe), respeitadas as determinações do CNJ atinentes ao combate a pandemia da Covid-19.
Um novo Ato da Presidência poderá designar equipes de trabalho e coordenadores locais, encarregados de promover a execução dos trabalhos de migração eletrônica, com escopo delimitado, sendo estes acompanhados pelo juiz auxiliar da presidência responsável pela pasta de precatórios, Gustavo Procópio.
Para o gerente de Precatórios do TJ, João Paulo Lins Ferreira, o processo de migração do acervo físico para o meio eletrônico será um divisor de águas para todo o setor. “Vai viabilizar uma série de mudanças, tanto no atendimento, como na divisão dos trabalhos internos, na agilização dos pagamentos e na eficiência dos cálculos. Vai revolucionar o serviço”, avaliou.
Confira, aqui, o Ato n.° 27/2020
Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB
Arquivos Anexos: 
Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo