Pular para o conteúdo principal

Agilidade no trâmite da demanda: Ato nº 27 do TJPB determina digitalização dos processos de precatórios


O Projeto Digitaliza, em execução no Judiciário estadual paraibano para garantir a migração dos feitos físicos para o Processo Judicial eletrônico (PJe), foi ampliado para contemplar, também, a virtualização dos precatórios. O Ato nº 27 do Tribunal de Justiça da Paraíba, publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (29), dispõe que a digitalização ocorrerá de forma gradativa, nos termos especificados no documento.
Presidente Márcio Murilo
Ao assinar a medida, o presidente do TJPB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, considerou a necessidade de informatização dos processos judiciais e a coexistência de processos físicos ainda em tramitação na Gerência de Precatórios do Tribunal.

“A virtualização dos autos físicos ainda em tramitação facilitará seu manuseio e localização, eliminando tarefas manuais e problemas com o transporte e extravio de autos, além de possibilitar a unificação de procedimentos internos, economia de recursos, a disponibilização de espaço de trabalho e armazenamento, tornando os autos disponíveis permanentemente para as partes e advogados, além de agilizar o processamento da demanda e o atendimento às partes e advogados, sendo medida efetiva de economia e eficiência”, justificou Márcio Murilo.
No documento, consta que a remessa dos autos físicos para fins de migração eletrônica será obrigatoriamente precedida de levantamento detalhado, sob a responsabilidade e coordenação da Gerência de Precatórios, que deverá priorizar a resolução de todas as pendências eventualmente detectadas nos processos físicos ativos, como a juntada de peças processuais, devolução e juntada de mandados e correspondências, entre outros.
O Ato dispõe, ainda, que ficam suspensos os prazos dos feitos submetidos à migração eletrônica até a sua conversão para o sistema de Processo Eletrônico (PJe), respeitadas as determinações do CNJ atinentes ao combate a pandemia da Covid-19.
Um novo Ato da Presidência poderá designar equipes de trabalho e coordenadores locais, encarregados de promover a execução dos trabalhos de migração eletrônica, com escopo delimitado, sendo estes acompanhados pelo juiz auxiliar da presidência responsável pela pasta de precatórios, Gustavo Procópio.
Para o gerente de Precatórios do TJ, João Paulo Lins Ferreira, o processo de migração do acervo físico para o meio eletrônico será um divisor de águas para todo o setor. “Vai viabilizar uma série de mudanças, tanto no atendimento, como na divisão dos trabalhos internos, na agilização dos pagamentos e na eficiência dos cálculos. Vai revolucionar o serviço”, avaliou.
Confira, aqui, o Ato n.° 27/2020
Por Gabriela Parente / Gecom - TJPB
Arquivos Anexos: 
Os arquivos disponibilizados acima estão nos seguintes formatos: .pdf. Para saber mais sobre como visualizá-los, clique aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021

  29 de janeiro de 2022, 17h19 Por  Daniel Santos de Freitas Sem dúvidas que, com o advento da Lei 14.230/2021, que altera substancialmente a Lei 8.429/92, uma missão muito importante foi dada ao Poder Judiciário, em especial ao STJ: pacificar entraves interpretativos acerca da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), sob a perspectiva da lei modificadora. Pela profundidade das alterações, em que pese não ter sido revogada a Lei 8.429/92, muitos afirmam estarmos diante de uma "nova" Lei de Improbidade Administrativa. Em certos aspectos, parece que o legislador enfrentou alguns posicionamentos da corte superior que não mais se adequavam à realidade atual e editou normas em sentido oposto, de sorte a dar um ar totalmente atualizado à Lei de Improbidade, visando principalmente a conter excessos.

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

  ESPECIAL 13/03/2022 06:55 O ato administrativo – espécie de ato jurídico – é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir ou declarar direitos, ou, ainda, impor obrigações aos administrados ou a si própria. Esse é um dos temas mais estudados no âmbito do direito administrativo e, da mesma forma, um dos mais frequentes nas ações ajuizadas contra a administração pública. Em razão do poder discricionário da administração, nem todas as questões relativas ao ato administrativo podem ser analisadas pelo Judiciário – que, em geral, está adstrito à análise dos requisitos legais de validade, mas também deve aferir o respeito aos princípios administrativos, como os da razoabilidade e da proporcionalidade. Cotidianamente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é acionado para estabelecer a correta interpretação jurídica nos conflitos que envolvem esse tema. Ato que el...