Pular para o conteúdo principal

DECISÃO INÉDITA Juiz da esfera cível libera plantio individual de cannabis para fins medicinais


Autora da ação sofre de epilepsia refratária e precisa do óleo natural da cannabis
123RF 
O juiz Rony Ferreira, da 2ª Vara da Justiça Federal, deferiu o pedido de uma mulher — que sofre há 25 anos de epilepsia refratária — e autorizou o plantio individual de maconha para fins medicinais. Na decisão, o magistrado considerou o extenso conjunto probatório favorável apresentado pela autora da ação na comprovação da doença e da necessidade de uso do óleo natural.

A autora da ação foi representada pela advogada Fabiana Irala. Segundo ela, essa é a primeira demanda cível individual que conseguiu autorização para o plantio de cannabis visando à produção caseira do óleo, o que torna o feito tão importante.
Conforme Plataforma Brasileira de Política sobre Drogas, ligada ao IBCCrim, das 70 demandas já autorizadas nesse sentido, 67 foram deferidas através de Habeas Corpus Preventivo. Outras duas cíveis foram demandadas: uma para cultivo associativo da Abrace (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatiase) outra para cultivo industrial, já revertido. Ou seja: essa é a primeira autorização cível para plantio doméstico individual do país.
Fabiana explica que a estratégia foi demandar primeiro na esfera cível, não aceitando qualquer rótulo delituoso em sua cliente. "Não seria cabível afirmar que uma mulher que nasceu com um tumor cerebral, fez a extração aos 16 anos e que convive com crises de epilepsia há 25 anos seja considerada delituosa perante a Lei de Drogas, pedindo apenas para não ser presa pelo plantio", explica.
A autora questionou o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas), considerando que o direito à saúde não se insere no âmbito de proibição da norma.
Ainda, citou o HC 143.890/SP, julgado pelo STF, que decidiu que a mera importação de sementes de "cannabis sativa", por não ter o princípio ativo do tetrahidrocanabidiol (THC), não se enquadraria como matéria-prima voltada à produção de entorpecente. O Conselho Federal de Medicina também já regulamentou o uso do canabidiol no tratamento da epilepsia na Resolução n° 2.113/2014.
Ao analisar o caso, o magistrado apontou que "não se mostra razoável impedir que a autora cultive cannabis para fins de produção de óleo que tem se mostrado eficaz no controle da sua gravíssima epilepsia, proporcionando-lhe melhor qualidade de vida e possibilitando-lhe o exercício profissional. Ademais, as plantas cannabis serão cultivadas na residência da autora e em quantidade suficiente para atender às necessidades diárias de seu tratamento, e as autoridades competentes poderão realizar fiscalização regularmente. Por conseguinte, diante de todos os fundamentos expostos, impõe-se a procedência do pedido da autora".
O processo corre em segredo de Justiça.
 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de maio de 2020, 21h02

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo