Pular para o conteúdo principal

MG: Destinação de recursos de ação civil pública garante 420 respiradores pulmonares


MG: Destinação de recursos de ação civil pública garante 420 respiradores pulmonares
Foto: Gil Leonardi/GovMG
O juiz federal responsável pelo Caso Samarco na Justiça Federal de Minas Gerais, Mário de Paula Franco Júnior (12ª Vara Federal), participou de coletiva de imprensa virtual no último dia 16, na sede do Governo do Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa.

A coletiva foi convocada pelo governador Romeu Zema para anunciar a entrega de 500 respiradores pulmonares – desse total, 420 adquiridos com recursos da ação civil pública nº 1024354-89.2019.4.01.3800 movida contra a Samarco e suas controladoras (Vale e BHP), a título de garantia do rompimento da barragem da mineradora em 2015, em Mariana. O Ministério da Saúde disponibilizou os oitenta restantes.
Em decisão proferida no dia 13 de abril deste ano, o magistrado havia colocado à disposição do SUS de Minas Gerais e do Espírito Santo a quantia de 120 milhões de reais para ser utilizada nas ações emergenciais de saúde no combate à pandemia do novo coronavírus. (leia nota publicada no portal da JFMG naquela data)
Em breve pronunciamento, o juiz federal Mário de Paula agradeceu ao governador Zema e ao advogado-geral do estado, Sérgio Pessoa, pela iniciativa, além de transmitir uma mensagem às vítimas da Covid-19 e aos  familiares. “Na condição de juiz responsável pelo caso Samarco (desastre de Mariana), eu queria, inicialmente, trazer uma palavra de solidariedade e respeito aos parentes e às vítimas dessa pandemia que tem assolado o mundo e o nosso estado. Em nome da Justiça Federal, eu gostaria de deixar uma palavra de solidariedade, carinho e respeito com as vítimas, mas também, aproveitando a grande notícia que o governador traz aos mineiros nesta data, parabenizar pela entrega dos respiradores, dos ventiladores pulmonares, com a esperança de que sejam úteis para que vidas novas vidas sejam salvas.”
Mário de Paula também ressaltou a integração entre a Justiça Federal e o governo de Minas Gerais “neste momento tumultuado que o país vem enfrentando”. “Nessas águas turbulentas, o governo de Minas tem sido um porto seguro para que, no âmbito do processo da Samarco e do desastre de Mariana, nós consigamos fazer com que isso, que tanto sofrimento e tanta dor trouxe aos mineiros, possa se reverter em alguma medida no atendimento ao interesse público. A entrega desses respiradores pulmonares nesse momento de tanta dificuldade, tanta dor que o Estado tem sofrido, é algo que absolutamente nos enche de orgulho. Quero dizer ao senhor governador uma palavra de esperança: que a Justiça Federal sempre estará ao lado do interesse público de Minas Gerais, ao lado do povo mineiro, sempre que precisar estaremos de portas abertas.”
Fonte: SJMG/TRF1

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...