“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Empresa aérea deve pagar R$ 5 mil de dano moral por atraso de voo de mais de 3 horas


Em decorrência do atraso de voo por mais de três horas, a empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A sentença é da juíza em substituição Silvana Carvalho Soares, nos autos da ação nº 0859762-72.2016.8.15.2001, em tramitação na 4ª Vara Cível da Capital. 

No processo, a parte autora relata que adquiriu bilhetes aéreos para sua família, de ida e volta para a Argentina, saindo de João Pessoa dia 11 de outubro de 2016, com seu retorno para o Brasil no dia 16 de outubro, às 15h40, ambos com conexões. Ocorre que o primeiro voo atrasou cerca de 3 horas, o que a fez perder a conexão no Rio de Janeiro. Com a relocação em novo voo, só chegou ao seu destino às 3 horas da manhã.
Devidamente citada, a parte demandada requereu a improcedência do pedido, alegando que o atraso ocorreu por congestionamento da malha aérea e que o atraso foi inferior a 4 horas, o que não enseja direito à indenização.
Na sentença, a juíza disse que a situação vivenciada pela autora é causa de ocorrência de dano moral, sendo desnecessária a demonstração dos prejuízos suportados, já que são óbvios os efeitos nocivos que o atraso no voo causou. "Restando comprovado nos autos que houve significativo atraso na partida de voo regularmente contratado pela consumidora e que, em decorrência de tal fato, houve a perda de conexão a ser realizada para a cidade de destino, se impõe a condenação da empresa aérea pelos danos morais ocasionados", ressaltou.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a sentença.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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