Pular para o conteúdo principal

TSE lança publicação sobre Eleições e Covid-19 para orientar eleitores


Edição eletrônica está disponível no Portal do TSE
Proposta é ampliar o diálogo com entidades da sociedade civil e obter subsídios para a adoção da...
Diante do enfrentamento mundial da pandemia causada pelo novo coronavírus, responsável pela Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) elaborou a publicação eletrônica Eleições e Covid-19: informações selecionadas para difundir informações relevantes sobre o tema aos envolvidos no processo eleitoral de 2020.

Desenvolvida pela Secretaria de Gestão da Informação, por meio da Coordenadoria de Biblioteca, Legislação e Museu, a edição eletrônica tem 15 páginas e pode ser facilmente baixada no Portal do TSE. Em sua introdução, a publicação destaca que, “nesse contexto desafiador de revisitação protocolar para o ‘novo normal’, em que a crise igualmente pode ser geradora de oportunidades de desenvolvimento científico e tecnológico, econômico e social, a informação desponta como elemento vital na garantia da tomada das melhores decisões”.
Justamente para evitar a desinformação sobre o assunto, o conteúdo, voltado para todos os cidadãos, visa o acesso fácil e rápido a informações confiáveis e institucionais. A publicação é estruturada em três partes e constituída por 37 referências de documentos históricos e atuais, publicados no Brasil e no exterior, com identificação de autoria, a fim de contribuir para o aperfeiçoamento do debate sobre a atual conjuntura política, social e sanitária.
Um dos textos em destaque mostra que, do ponto de vista histórico, a pandemia causada pelo novo coronavírus não é a primeira a assolar a humanidade. Ao revisitar o passado, é possível constatar que as epidemias ocorrem em um movimento cíclico, deixando marcas recorrentes na trajetória da civilização. O Brasil, por exemplo, foi marcado pela gripe espanhola, que teve início em 1918 e se tornou a mais devastadora epidemia já enfrentada pelo país.
Entre outros dados relevantes, a publicação apresenta um link com lista regularmente atualizada de eleições afetadas pela Covid-19 no mundo. Além disso, levanta questões sobre como as eleições podem ser realizadas com segurança durante a pandemia.
CM/LG, DM 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...