Pular para o conteúdo principal

Rádio justiça repercute condenação de empresa de energia pela morte de 8 mil peixes

 


A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu decisão do Judiciário estadual que condenou a Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, a título de danos materiais, no montante de 109.937,00, e por danos morais, no valor de R$ 10

mil, em virtude da falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica que implicou na perda de oito mil unidades de peixes. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do Tribunal de Justiça da Paraíba, a notícia foi ao ar nessa terça-feira (25), às 18h.

A sentença é da juíza em substituição Andreia Silva Matos, nos autos da Ação nº 0803341-77.2018.8.15.0001, em tramitação na 7ª Vara Cível de Campina Grande.

Na sentença, a juíza afirma que restou comprovado nos autos que a energia elétrica fornecida pela empresa não era de qualidade suficiente ao uso, restando incompatível com a finalidade a que se destina, ou seja, manter as necessidades básicas do consumidor que paga pela prestação deste serviço. Após o ajuizamento da ação, a manutenção da rede foi realizada e o problema resolvido.

A concessionária está obrigada a reparar os danos causados à parte autora, no valor de R$ 109.937,00, referentes à compra de alevinos, ração, pagamento de salário de funcionário, mais os lucros cessantes à época do evento, corrigido pelo IGPM e acrescido de juros legais de mora, ambos a contar do evento danoso.

No tocante ao dano moral, a magistrada fixou no valor de R$ 10 mil, levando em consideração a condição econômica e social da autora, a gravidade e consequências da falta cometida, as condições econômico-financeiras da agressora e os precedentes jurisprudenciais.

Para ouvir a notícia na Rádio Justiça, clique em peixes.

Por Gabriella Guedes/TGecom-TJPB

Compartilhar:   Whatsapp
DICOM
Diretoria de Comunicação Institucional
  •  imprensatjpb@gmail.com
  •  (83) 3216-1611

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.

PROGRAMA POR PONTUAÇÃO OAB - assina contrato com consultoria para implantar Anuidade Zero em 90 dias

13 de abril de 2019, 15h25 O Conselho Federal da OAB assinou, na quarta-feira (10/4), um contrato de assessoria e auditoria com a empresa Deloitte para implementar o  programa Anuidade Zero, que permite que advogados troquem pontos por descontos em anuidades. A medida já existe em seccionais, e a expectativa é que a ação comece a funcionar em até 90 dias em todo o país.  Para implantar programa Anuidade Zero, Conselho Federal da OAB contrata empresa de consultoria e auditoria. OAB/Conselho Federal O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, afirmou que o programa será uma das prioridades de sua gestão. “A parceria do Conselho Federal com as caixas de assistência resultará em muitos benefícios aos advogados de todo o Brasil, de todas as regiões", disse. "A implantação desse programa através da Deloitte dará segurança para todos", completou. O programa funciona como um serviço de pagamento com bonificação. Segundo o Conselho Federal, serão feit...