1ª Turma: proposição de ação de improbidade não precisa de autorização do governador
De acordo com a decisão, é necessária apenas a autorização do procurador-geral do estado para a propositura da ação.
Anuência prévia
No caso em análise, o Estado de Sergipe propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-secretário da Controladoria Geral do Estado, Adinelson Alves da Silva, em razão do suposto recebimento irregular de salário acima do teto constitucional. A petição inicial da ação foi recebida pelo Juízo de Direito da Comarca de Aracaju e, desse recebimento, foi interposto recurso ao TJ-SE. O tribunal estadual, para resolver posicionamentos divergentes internos e acatando parecer do Ministério Público, fixou a diretriz de que é inadmissível a ação de improbidade proposta por procurador do estado sem autorização ou ratificação do procurador-geral e do governador do estado.
Autonomia funcional
No recurso com agravo ao STF, a PGE argumentava que a decisão do tribunal local viola a autonomia funcional dos membros da Procuradoria estadual para o ajuizamento de ação civil pública. Sustentava, ainda, que o objetivo desse tipo de ação é a proteção da sociedade como um todo e que não é possível submeter os interesses públicos primários ao juízo político de um governador do estado.
Voto médio
Em razão do voto médio, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso e da ministra Rosa Weber de declarar que é incompatível com a Constituição Federal o entendimento de que o governador deve autorizar a propositura de ação de improbidade pela Procuradoria, bastando, para tanto, a autorização do procurador-geral do estado.
Ficou vencido o relator do recurso, ministro Marco Aurélio, que entendia que o recurso não trata de matéria constitucional e deveria ser resolvido segundo a legislação estadual.
Também ficaram vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao recurso em maior extensão, por entenderem que é possível a propositura da ação sem a necessidade de autorização do procurador-geral ou do governador.
De acordo com a decisão, o TJ-SE deverá dar continuidade ao julgamento sobre o recebimento da ação de improbidade.
PR/CR//CF
Processo relacionado: ARE 1165456
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