“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

EPIDEMIA DA COVID-19 OAB adia data da 2ª fase do Exame de Ordem para 6 de dezembro

 


O Conselho Federal da OAB adiou novamente a segunda fase do Exame Unificado de Ordem. Agora, a prova — que estava marcada inicialmente para ocorrer em 5 de abril e depois 30 de agosto — deverá ser aplicada em 6 de dezembro.

A decisão leva em consideração as regras de isolamento e as condições sanitárias diante da epidemia de Covid-19, além da proteção de todos os inscritos na prova.

O presidente da comissão do exame, José Alberto Simonetti, explica que os examinandos poderão optar por não fazer essa etapa do exame em dezembro, mas fazê-lo na segunda fase do exame posterior.

Os candidatos que optarem dessa forma estarão automaticamente inscritos na segunda fase exame, em cronograma a ser divulgado posteriormente.

Clique aqui para ler o comunicado

Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2020, 18h54

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