“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Gilmar mostra falhas na denúncia contra Vital do Rêgo e Turma suspende ação penal

 

DENÚNCIA ESPECULATIVA


Por Fernanda Valente

Após o ministro Gilmar Mendes apresentar diversas falhas na denúncia contra ex-senador e ministro do TCU Vital do Rêgo Filho, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu conceder Habeas Corpus, de ofício, para suspender a ação penal que tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

 Vital do Rêgo Filho foi denunciado por suposto favorecimento de empreiteiros 

No julgamento desta terça-feira (1

º/9), o ministro Luiz Edson Fachin, relator do processo, pediu vista depois do voto de Gilmar. O colegiado então concedeu cautelar para suspender a ação até que haja decisão final. A concessão ficou empatada, sendo decidida com favorecimento do réu. 

Os ministros Gilmar Mendes e  Ricardo Lewandowski viram constrangimento ilegal e excesso de prazo no fato de a investigação perdurar há mais de 4 anos sem denúncia formalizada. Já o relator e a ministra Cármen Lúcia negaram a concessão de efeito suspensivo para trancar a ação. 

Vital do Rêgo Filho foi denunciado pela “lava jato” por suposto recebimento de propina na época em que presidia a CPMI da Petrobras, em 2014. A denúncia foi recebida ontem pelo juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Em atenta análise da denúncia, Gilmar Mendes trouxe à tona as diversas incongruências, a começar pela base da denúncia, que é exclusivamente a palavra de delatores, inclusive de Delcídio do Amaral. “Nunca podemos esquecer que essas delações foram conduzidas pelo tragicamente célebre procurador-geral [Rodrigo] Janot”, disse o ministro, apontando que está pendente de análise na corte a possibilidade de rescisão de acordos de delação.

“O inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar as investigações. É com base na prova de contato entre Leo Pinheiro e Gim Argello que se imputa a participação de Vital do Rêgo, já que inexiste qualquer outro elemento de prova”, apontou Gilmar. 

O ministro ressaltou que até os depoimentos dos colaboradores demonstram divergências. Ao mesmo tempo que a denúncia sustenta que Vital do Rêgo atuou para proteger empreiteiros, disse Gilmar. “Transcreve-se trecho de manifestação pública em que ele mostra desconcentração das atribuições decisórias da CPMI, o que prejudicaria os alegados interesses escusos.”

Os procuradores também apontaram questões ilógicas e especulativas, segundo o ministro, para corroborar a tese de “blindagem”. Um exemplo é a saudação que o ex-deputado Marco Maia faz para o Vital do Rêgo, à época presidente da comissão, e ao senador Gim Argello.

Outro ponto, desta vez ignorado pela acusação, foi a afirmação do deputado Rubens Bueno que disse que “à época da CPMI não recebeu qualquer notícia relacionada à cobrança de vantagem indevida por parte do então senador Vital do Rêgo e do Deputado Federal Marco Maia”. 

Por esses motivos, o ministro afirmou que não houve qualquer tipo de acusação ou suspeita dos demais membros da CPMI da Petrobras. Gilmar votou pelo trancamento da ação.

A ordem de efeito suspensivo também foi concedia ao ex-deputado Marco Maia, representado pelo advogado Daniel Gerber. "Era o esperado. Por anos a investigação nada trouxe de concreto aos autos, com o MPF oferecendo uma denúncia desamparada de quaisquer elementos que não a vontade do acusador em valorar a palavra de determinados delatores que negociaram suas liberdades ao preço de fantasias", afirmou.

Para o criminalista, a expectativa é que o novo posicionamento do Supremo sobre a possibilidade de análise dos acordos de delação por parte dos delatados "amplie a percepção de que muito do que foi dito não passa de especulação negocial em interesse próprio, e nada mais".

Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes
PET 8.193

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