“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Por insuficiência probatória, TRF-1 tranca mais uma ação penal contra Lula

 

SEM PROVAS


Defesa do ex-presidente destaca decisões que favoreceram o ex-presidente fora da jurisdição da Justiça Federal do Paraná
Reprodução

Por unanimidade, o juízo da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu trancar ação penal movida pelo Ministério Público Federal que acusava o ex-presidente Lula de atuar junto ao BNDES para favorecer a Odebrecht em empréstimos para obras em Angola. Segundo a denúncia, a construtora teria pago aos supostos envolvidos no esquema valores que chegariam a R$ 30 milhões.

Ao analisar o HC impetrado pela defesa do petista, o relator do caso, desembargador Néviton Guedes, apontou haver "insuficiência probatória" para seguir com a ação. Em junho, o TRF-1 já havia decidido pelo trancamento da ação penal em relação Taiguara dos Santos, sobrinho de Lula, que era acusado pelo MPF de ser o intermediador do recebimento de propinas.

Em nota, o advogado Cristiano Zanin Martins celebrou a decisão e apontou parcialidade da Justiça Federal do Paraná. Leia abaixo na íntegra:

O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região (TRF-1) proferiu hoje (1º/09/2020) mais uma justa e importante decisão ao acolher por unanimidade nosso Habeas Corpus e determinar o  trancamento da ação penal n° 0016093-96.2016.4.01.3400 (Janus 1) em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. É a 5ª. Ação Penal proposta contra Lula rejeitada pela Justiça até o momento.

O TRF-1 decidiu, na linha do que expusemos no HC, que o Ministério Público Federal fez uma acusação precária, sem qualquer suporte probatório mínimo e sem sequer especificar as condutas atribuídas a Lula. Neste processo Lula foi acusado de receber vantagem indevida da Odebrecht por meio do sr. Taiguara Rodrigues e por meio de palestras comprovadamente realizadas.

Sempre que foi julgado por um órgão imparcial e independente — fora da lava jato de Curitiba — Lula foi absolvido ou a acusação foi sumariamente rejeitada, na linha da defesa que apresentamos em favor do ex-presidente, como se verifica nos casos abaixo:

1) Caso “Quadrilhão”: 12ª Vara Federal Criminal de Brasília - Processo n.º 1026137-89.20184.01.3400 — o ex-presidente Lula foi absolvido sumariamente e a decisão se tornou definitiva (trânsito em julgado);

2) Caso “Obstrução de justiça” (Delcídio do Amaral) — 10ª Vara Federal Criminal de Brasília — Processo n.º 0042543-76.2016.4.01.3400 (42543-76.2016.4.01.3400) — o ex-presidente Lula foi absolvido por sentença que se tornou definitiva (trânsito em julgado);

3) Caso “Frei Chico”: 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo - Inquérito n.º 0008455-20.2017.4.03.6181 - rejeição da denúncia em relação ao ex-presidente Lula confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª. Região;

4) Caso “Invasão do Tríplex”: 6ª Vara Criminal Federal de Santos - Inquérito n.º 50002161-75.2020.4.03.6104  - denúncia sumariamente rejeitada em relação ao ex-presidente Lula.

Registramos, por fim, nossa expectativa de que o Supremo Tribunal Federal acolha os dois habeas corpus que tramitam perante aquela Corte e que pedem a anulação dos processos abertos contra Lula pela Lava Jato de Curitiba em virtude da suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos procuradores da República liderados por Deltan Dallagnol, para que o ex-presidente possa ter direito a um julgamento justo e imparcial também em relação a esses casos.

0016093-96.2016.4.01.3400

Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2020, 21h18

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