Pular para o conteúdo principal

Superior Tribunal de Justiça autoriza o retorno do Conselheiro Nominando ao TCE/PB

 



O Superior Tribunal de Justiça autorizou o retorno do Conselheiro Nominando Diniz ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba para exercer a função de Conselheiro a partir de 25 de janeiro de 2021, próxima segunda-feira.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ofício assinado pelo presidente em exercício Jorge Mussi, vice-presidente da Corte.

Antonio Nominando Diniz Filho, Nominando. No exercício dos mandatos de deputado estadual sempre foi motivo de orgulho para os princesenses, sempre utilizou o mandato para servir e não se serviu do mandato. Como presidente da Assembleia Legislativa teve uma gestão pautada na modernização da Assembleia, sempre buscando deixar o Poder Legislativo mais próximo do povo e assim atendendo sua verdadeira função de casa do povo paraibano, inclusive, sua gestão fora referência no país inteiro, à época.

Ao chegar ao Tribunal de Contas se mostrou como sendo um excelente julgador, mergulhando na busca do conhecimento jurídico e transformando seus pareceres em consultas obrigatórias entre os operários do direito; também a sua gestão frente a Presidência do Tribunal de Contas do Estado, fora pautada na inovação, criando ferramentas capazes de aproximar a corte de Contas do cidadão, verdadeiro e principal interessado na fiscalização dos recursos públicos.

Por isto, que SEMPRE ACREDITAMOS NO RETORNO DO CONSELHEIRO NOMINANDO DINIZ ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, porque, durante sua vida pública NOMINANDO pautou suas atuações no respeito aos princípios jurídicos e éticos e não teria se distanciado daquilo que na sua vida pública sempre foi sagrado.

Crente na justiça sempre aguardou de forma silenciosa a atuação do judiciário, justamente, por acreditar naquela, como sendo a verdadeira pilastra do estado democrático de direito.

Com o retorno de Nominando ao TCE/PB quem ganha é a Corte de Contas que terá um verdadeiro estudioso das contas públicas; quem ganha é o cidadão que terá um Conselheiro que de forma incessante busca aproximar o Tribunal da população; ganha o bom gestor, quem tem um consultor gratuito, recebendo no seu gabinete aquele que procura informação objetivando melhorar sua atuação, ganha também os operários do direito que terá de volta pareceres bem construídos lapidados com dedicação que é a sua marca, e, por fim ganha Princesa Isabel-PB, que após um verdadeiro período de prova tem de volta a sua maior referência viva, O Conselheiro NOMINANDO DINIZ.

Escritor por Manoel Arnóbio

referencias: https://www.pbagora.com.br/noticia/brasil/stj-autoriza-retorno-do-conselheiro-nominando-diniz-ao-tce-pb/

https://wscom.com.br/nominando-diniz-confirma-retorno-as-atividades-no-tce-pb-na-proxima-segunda-feira/

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Inventário e partilha no Novo Código de Processo Civil

A Lei nº 13.105 de 16/03/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil (NCPC) trouxe inúmeras inovações para direito processual brasileiro, inclusive, para o procedimento especial destinado à ação de inventário e partilha. Primeiramente a mudança do NCPC foi estrutural, pois enquanto o CPC/73 disciplinava os procedimentos especiais em livro próprio – Livro IV, o NCPC, vem dividido em duas partes: Parte Geral, com seis livros e Parte Especial, com três livros. Os procedimentos especiais estão disciplinados no Título III, do Livro I, da Parte Especial, intitulado “Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença”. Note então que o legislador transferiu para o Livro I da Parte Especial todos os procedimentos previstos na legislação processual, agrupando-os de forma mais sistematizada.