Pular para o conteúdo principal

Dia da Visibilidade Trans: confira decisões do STF que garantiram direitos de travestis e transexuais

 


Em decisões colegiadas e monocráticas, os ministros da Corte têm assegurado direitos e mecanismos de combate à discrimição e à exclusão de LGBTQIA+s.

29/01/2021 18h32 - Atualizado há

Hoje, 29 de janeiro, é o Dia Nacional da Visibilidade de Travestis e Transexuais (ou Dia da Visibilidade Trans). Em alusão à data, compilamos as mais recentes decisões em que o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisões monocráticas ou colegiadas, garantiu a efetividade dos direitos de transgêneros, transexuais e travestis contra a discriminação e contra o tratamento excludente que tem marginalizado esses grupos.

O entendimento do STF, exposto pelo ministro Celso de Mello (aposentado) num desses julgamentos históricos, é de que é necessário acolher novos valores e consagrar uma nova concepção de direito, fundada em uma nova visão de mundo para, superando os desafios impostos pela necessidade de mudança de paradigmas, viabilizar uma ordem jurídica genuinamente inclusiva.

Registro civil

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, os ministros admitiram a possibilidade de alteração de nome e gênero no assento de registro civil, mesmo sem a realização de ciurgia de redesignação de sexo. Por unanimidade, a Corte reconheceu o direito, e, por maioria, decidiu que, para a alteração, não é necessária autorização judicial.

Presas

Atendendo a pedido da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), o ministro Luís Roberto Barroso, em decisão cautelar na ADPF 527, determinou que as presas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos. Na ação, questionam-se decisões judiciais que negam o direito à transferência. Segundo Barroso, o grupo, inclusive no contexto carcerário, está exposto a situações de violência que colocam em risco a sua integridade física e psíquica e a sua própria vida. Ele lembrou que o Brasil lidera o ranking mundial de violência contra transgêneros, cuja expectativa média de vida, no país, gira em torno de 30 anos, contra os quase 75 anos de vida do brasileiro médio.

Equiparação com o racismo

A transfobia, juntamente com a homofobia, foi equiparada ao crime de racismo, até que o Congresso Nacional edite lei que criminalize atos dessa natureza. Na decisão, tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão(ADO 26) e do Mandado de Injunção (MI 4733), o Plenário reconheceu a mora do Congresso Nacional para incriminar atos atentatórios a direitos fundamentais dos integrantes da comunidade LGBT.

Diversidade

O Supremo se manifestou, em diversos processos, acerca de normas locais que vedam o ensino sobre diversidade de gênero. No exame conjunto das ADIs 5537, 5580 e 6038 e das ADPFs 461, 465 e 600, foram julgadas inconstitucionais uma lei de Alagoas que instituiu o programa “Escola Livre” e três normas municipais que proibiam o ensino sobre questões de gênero e sexualidade na rede pública.

No entendimento da Corte, a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional brasileiro. Por isso, as normas afrontam o direito à educação com o alcance pleno e emancipatório e comprometem o acesso de crianças, adolescentes e jovens a conteúdos relevantes, pertinentes à sua vida íntima e social, em desrespeito à doutrina da proteção integral.

Coletânea temática

Em setembro, o Supremo lançou a coletânea “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”. A obra aborda julgados sobre união homoafetiva, ensino sobre diversidade sexual e gênero nas escolas, extensão da licença-maternidade à mãe não gestante em união homoafetiva e doação de sangue por homossexuais, entre outros. A coletânea traz trechos de decisões monocráticas e de acórdãos sobre o tema publicados até julho de 2020.

VP, SP//CF
Foto: Stockphotos

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

STF valida homologação de partilha sem quitação de imposto de transmissão

  Os ministros entenderam que regra do CPC não fere princípio da isonomia tributária   Post Views:   13.129 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida regra do Código de Processo Civil (CPC) que permite homologar a partilha amigável de bens mesmo sem a quitação do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5894, julgada improcedente na sessão virtual encerrada em 24/4. A ação foi proposta pelo governo do Distrito Federal, que alegava violação à isonomia tributária, prevista na Constituição Federal, e à exigência de lei complementar sobre garantias e privilégios do crédito tributário. Partilha amigável Para o relator da ação, ministro André Mendonça, a norma (artigo 659, parágrafo 2º, do CPC) prevê um processo mais rápido e simples nos casos de partilha amigável de bens e de direitos de pessoa falecida. A seu ver, esse procedimento diferenciado se baseia na razoável d...