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PGR questiona criação de cargo comissionado de capelão na área de segurança pública no Maranhão

 


Segundo Augusto Aras, os cargos devem ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público.

11/02/2021 15h47 - Atualizado há

O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6669, contra a criação, no Maranhão, de cargos em comissão de capelão religioso nos quadros da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Civil e das Secretarias Estaduais de Administração Penitenciária e de Segurança Pública. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

As normas questionadas são as Leis estaduais 8.449/2006, 8.950/2009, 10.654/2017 e 10.824/2018. Na avaliação de Aras, elas violam o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que prevê a aprovação prévia em concurso para investidura em cargo ou emprego público. Segundo ele, a possibilidade de investidura em cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, é admitida nos casos em que as funções a serem desempenhadas estejam voltadas à direção, à chefia ou ao assessoramento e, por isso, pressuponham um vínculo especial de confiança com a autoridade nomeante.

No caso, porém, as normas não se destinam a essas funções, pois as atribuições exercidas pelo capelão referem-se à prestação de assistência religiosa e espiritual aos integrantes dos órgãos de segurança pública, aos presos e aos egressos do sistema penitenciário. A seu ver, essas atividades não pressupõem nenhum vínculo de confiança com o governador ou com qualquer outra autoridade e, portanto, devem ser preenchidos por pessoas previamente aprovadas em concurso público.

RP/AS//CF

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