Pular para o conteúdo principal

Juiz-diretor do Cejusc da Comarca de Conceição inova e cria a tomada de termo digital

 


Em uma iniciativa inovadora, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Conceição e diretor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela unidade, Francisco Thiago da Silva Rabelo, instituiu a tomada de termo digital para demandas de baixa complexidade de até 20 salários-mínimos, constantes na Lei 9.099/95, por meio do uso da ferramenta “formulários google”. Qualquer cidadão, independente de constituição de advogado, pode ingressar com o requerimento, mediante o preenchimento do formulário no endereço https://forms.gle/PFx83umc4bNqJdZRA.

Para regulamentar a tomada de termo digital, o juiz publicou a Portaria nº 03/2021, considerando a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, regulamentada pela resolução 125/2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Também levamos em consideração a Declaração de Emergência na Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da Covid-19, que foi classificada como pandemia em março de 2020”, informou.

O magistrado, que também é diretor do Fórum de Conceição, acrescentou que essa ação ainda obedece as orientações contidas nos Atos de números 33/2020 e 11/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e o Decreto Estadual nº 40.304/2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

Como requerer – O formulário de requerimento deverá ser integralmente preenchido constando as seguintes informações: 1) nome, a qualificação (com CPF ou CNPJ), endereço, o contato telefônico (WhatsApp) e o endereço eletrônico (e-mail), pelos quais o promovente vai receber as intimações; 2) nome, qualificação, endereço e contato telefônico (se possível com WhatsApp) do requerido; e 3) o relato dos fatos e o(os) pedido(os).

O requerente deverá acrescentar sua documentação pessoal e qualquer documento que julgar pertinente para fundamentar seu pedido, em campo específico no próprio formulário. Devidamente cadastrado o processo, o requerente receberá, em até 24h, em seu e-mail ou pelo aplicativo “whastapp” o número do processo e o dia e a hora de sua audiência, devendo comparecer, independente de intimação, sob pena de arquivamento do feito.  Todas as audiências serão realizadas na forma virtual, pelo aplicativo Zoom, devendo o requerente tomar as providências necessárias para acesso.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Extraído de:   Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul    - 23 horas atrás Compartilhe O Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de pensão alimentícia a ex-mulher e determinou assim como a partilha de dívidas do ex-casal, confirmando sentença proferida na Comarca de Marau. O Juízo do 1º Grau concedeu o pedido. A decisão foi confirmada pelo TJRS. Caso O autor do processo ingressou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346,00. Sentença O processo tramitou na Comarca de Marau. O julgamento foi realizado pela Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau. Na sentença, a magistrada concede...

Quarta Câmara majora indenização de cliente que teve seu nome negativado indevidamente

  Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar de R$ 3.500,00 para R$ 5 mil, o valor da indenização por dano moral em favor de uma cliente que teve seu nome negativado indevidamente pelo Hipercard Banco Múltiplo S.A. O caso foi julgado nos autos da Apelação Cível nº 0001177-62.2013.8.15.0741, que teve a relatoria do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Conforme os autos, a cliente alegou que, mesmo após negociação e quitação de dívida, foi surpreendida com a inscrição de seu nome no Serasa, o que lhe causou sério constrangimento. A instituição financeira alegou ter excluído o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito tão logo cientificada da quitação do débito, não havendo que se falar em dano moral, porquanto ter agido com boa-fé e pela preexistência de negativações em nome da autora. Ao fim, requereu a improcedência do pedido.

Ministro Gilmar Mendes disponibiliza voto no julgamento sobre FGTS em caso de contrato nulo

Os Municípios brasileiros terão mais um problema para se preocupar é que o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores contratados que tenha seus contratos declarados nulos terão direito a receber o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Muito complicado para o cidadão e principalmente para os operários do direito entender que um ato nulo gere direitos. Nosso blog já noticiou está matéria. Leia a  íntegra do voto  do ministro Gilmar Mendes, pelo desprovimento do RE. http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3151734/ministro-gilmar-mendes-disponibiliza-voto-no-julgamento-sobre-fgts-em-caso-de-contrato-nulo