“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Juiz-diretor do Cejusc da Comarca de Conceição inova e cria a tomada de termo digital

 


Em uma iniciativa inovadora, o juiz titular da Vara Única da Comarca de Conceição e diretor do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) daquela unidade, Francisco Thiago da Silva Rabelo, instituiu a tomada de termo digital para demandas de baixa complexidade de até 20 salários-mínimos, constantes na Lei 9.099/95, por meio do uso da ferramenta “formulários google”. Qualquer cidadão, independente de constituição de advogado, pode ingressar com o requerimento, mediante o preenchimento do formulário no endereço https://forms.gle/PFx83umc4bNqJdZRA.

Para regulamentar a tomada de termo digital, o juiz publicou a Portaria nº 03/2021, considerando a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, regulamentada pela resolução 125/2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Também levamos em consideração a Declaração de Emergência na Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da Covid-19, que foi classificada como pandemia em março de 2020”, informou.

O magistrado, que também é diretor do Fórum de Conceição, acrescentou que essa ação ainda obedece as orientações contidas nos Atos de números 33/2020 e 11/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba e o Decreto Estadual nº 40.304/2020, que dispõe sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual.

Como requerer – O formulário de requerimento deverá ser integralmente preenchido constando as seguintes informações: 1) nome, a qualificação (com CPF ou CNPJ), endereço, o contato telefônico (WhatsApp) e o endereço eletrônico (e-mail), pelos quais o promovente vai receber as intimações; 2) nome, qualificação, endereço e contato telefônico (se possível com WhatsApp) do requerido; e 3) o relato dos fatos e o(os) pedido(os).

O requerente deverá acrescentar sua documentação pessoal e qualquer documento que julgar pertinente para fundamentar seu pedido, em campo específico no próprio formulário. Devidamente cadastrado o processo, o requerente receberá, em até 24h, em seu e-mail ou pelo aplicativo “whastapp” o número do processo e o dia e a hora de sua audiência, devendo comparecer, independente de intimação, sob pena de arquivamento do feito.  Todas as audiências serão realizadas na forma virtual, pelo aplicativo Zoom, devendo o requerente tomar as providências necessárias para acesso.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Dívidas contraídas no casamento devem ser partilhadas na separação

Legalidade, discricionariedade, proporcionalidade: o controle judicial dos atos administrativos na visão do STJ

OPINIÃO Improbidade: principais jurisprudências e temas afetados pela Lei 14.230/2021