“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

Município de Campina Grande deve realizar obras de acessibilidade no Shopping Edson Diniz

 


Desembargador José Ricardo Porto

O desembargador José Ricardo Porto deferiu liminar para determinar ao Município de Campina Grande que, no prazo máximo de 12 meses, realize obrigação de fazer consistente nas obras civis necessárias no prédio que abriga o Shopping popular Edson Diniz, visando adequá-lo inteiramente ao que preconiza a norma técnica NBR-9050 da ABNT, com fixação de astreintes no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento. A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento nº 0811588-45.2021.8.15.0000, interposto pelo Ministério Público estadual.

Alega o agravante que o prédio, no qual funciona o shopping popular Edson Diniz, em Campina Grande, apresenta barreiras arquitetônicas que impedem o acesso, à circulação, à utilização e à locomoção das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, obstando o seu direito de ir e vir e de ter acesso aos serviços públicos. Sustenta que a municipalidade está em desacordo com a legislação em vigor, uma vez que vários obstáculos arquitetônicos são encontrados na edificação do prédio que abriga o Shopping Popular Edson Diniz, vez que a situação que hoje se verifica desrespeita flagrantemente tanto disposições Constitucionais, Convenção Internacional com status de emenda constitucional, a Lei federal nº 13.146/2015, a Lei federal nº 10.048/2000, o Decreto federal nº 5.296/2004 e a norma técnica ABNT NBR 905.

"Diante das circunstâncias apresentadas nos autos, vislumbro ser de inegável importância e urgência o cumprimento das medidas destinadas à proteção à acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência, temporária ou permanente. Desse modo, levando em consideração os fatos acima mencionados, concebo pela presença da fumaça do bom direito invocada na exordial, haja vista a urgência na adequação do shopping popular para aqueles com limitação na locomoção", destacou o Desembargador José Ricardo Porto na decisão.

Confira, aqui, a decisão.

Por Lenilson Guedes

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