“O poder só é efetivado enquanto a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são empregadas para velar intenções, mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades.” (ARENDT, Hannah Condição Humana, 2007, p. 212)

STF mantém decisão que suspendeu execução de emendas do relator

 


A maioria dos ministros referendou integralmente decisão da ministra Rosa Weber que determinou, ainda, a publicidade dos documentos que embasaram a liberação de recursos do orçamento.

10/11/2021 19h28 - Atualizado há

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a suspensão da execução dos recursos oriundos das chamadas “emendas do relator”, relativas ao orçamento deste ano, até que seja julgado o mérito de três ações que questionam essa prática do Congresso Nacional.

Em decisão majoritária (8x2), o colegiado referendou integralmente a liminar deferida pela ministra Rosa Weber, em 5/11, em Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental ajuizadas pelo Cidadania (ADPF 850), pelo Partido Socialista Brasileiro/PSB (ADPF 851) e pelo Partido Socialismo e Liberdade/PSOL (ADPF 854). A liminar foi submetida a referendo em sessão virtual extraordinária que teve início à 0h da terça-feira (9) e finalizou às 23h59 desta quarta (10). A sessão foi marcada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux, a pedido da relatora.

Segundo a decisão, o Congresso Nacional, a Presidência da República, a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério da Economia devem tornar públicos, no prazo de 30 dias, os documentos encaminhados aos órgãos e às entidades federais que embasaram as demandas ou resultaram na distribuição de recursos provenientes das emendas do relator-geral (identificadas pela rubrica RP 9) nos orçamentos de 2020 e 2021. A informação deve ficar disponível em plataforma centralizada e de acesso público.

O colegiado também determinou que esses órgãos, no mesmo prazo, adotem medidas para que todas as demandas de parlamentares voltadas à distribuição de emendas do relator-geral do orçamento, independentemente da modalidade de aplicação, sejam registradas em plataforma eletrônica centralizada, mantida pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, em conformidade com os princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

Seguiram o entendimento da relatora a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Dias Toffoli.

Ausência de transparência

Em seu voto, a ministra Rosa Weber reiterou os termos da liminar, ressaltando que o modelo de execução financeira e orçamentária das despesas decorrentes de emendas do relator viola o princípio republicano e transgride o regime de transparência no uso dos recursos financeiros do Estado.

Ela explicou que as emendas individuais e de bancada são inseridas nos sistemas de execução, para fins de identificação dos parlamentares e das bancadas e dos respectivos beneficiários, possibilitando o acompanhamento individualizado da execução de cada uma. Por outro lado, nas emendas do relator, a definição sobre a destinação dos recursos ocorre internamente, sem possibilidade de controle por meio das plataformas e dos sistemas de transparência da União disponíveis na internet. Dessa forma, após aprovadas, elas passam a integrar o orçamento como uma dotação conglobada, em que todas as despesas previstas estão atribuídas ao próprio relator-geral, embora a alocação de despesas resulte, na realidade, de acordos celebrados entre membros do Congresso Nacional.

Descaso

Outro ponto observado pela ministra foi o aumento expressivo na quantidade de emendas apresentadas pelo relator do orçamento (523%) e no valor das dotações consignadas (379%), apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no julgamento das contas do presidente da República referentes a 2020. Segundo Rosa Weber, os dados revelam o descaso do Congresso Nacional e dos órgãos do Sistema de Orçamento e Administração Financeira do Governo Federal com os princípios orientadores da atuação da administração pública.

Segredo injustificado

A relatora considera que a falta de divulgação dos critérios objetivos e de instrumento centralizado de monitoramento das demandas voltadas para a distribuição das emendas do relator-geral (RP-9) compromete a transparência da alocação de montante expressivo do orçamento da União. A seu ver, o segredo injustificado sobre atos relativos a receitas, despesas e destinação de recursos públicos são incompatíveis com a forma republicana e o regime democrático.

Divergências

O ministro Gilmar Mendes divergiu parcialmente da relatora. Em seu voto, ele propôs a implementação de medidas para possibilitar a transparência da destinação dos recursos, mas não referendou a suspensão da execução orçamentária das emendas do relator. "O congelamento das fases de execução dessas despesas é dramático principalmente em setores essenciais à população, como saúde e educação", apontou.

O ministro Nunes Marques, por sua vez, reconhece que o formato atual de execução das emendas ofende os princípios da transparência e da publicidade, mas votou pelo deferimento da liminar unicamente para exortar o Congresso Nacional a fazer, no exercício 2022, o aperfeiçoamento legislativo de tramitação das normas orçamentárias.

PR/AD//CF

Matéria atualizada em 11/11/2021, às 00h14, com acréscimo da informação sobre a finalização da sessão virtual.

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