DECISÃO
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que garantiu eficácia imediata à sentença que condenou a União a se abster de editar atos normativos relacionados à atividade pesqueira sem a observância da Lei 13.502/2017. A lei estabelecia a participação obrigatória do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na elaboração das normas no setor.
Na decisão, o ministro destacou que, além de a Lei 13.502/2017 ter sido revogada – não havendo, portanto, legislação atual que preveja a participação obrigatória do MMA na gestão pesqueira –, a decisão do TRF4 colocava em risco o desenvolvimento das atividades de pesca no país, com consequências graves para a economia.
Inicialmente, o TFR4 suspendeu os efeitos da sentença condenatória até que fosse julgada a apelação da União. Depois, a decisão foi revista, restabelecendo-se a eficácia imediata da sentença – decisão esta que motivou o pedido de suspensão dirigido pela União ao STJ.
Segundo o TRF4, a eficácia da sentença deveria ser restabelecida para a proteção de espécies como a tainha.
Nova legislação extinguiu a gestão conjunta na pesca
No pedido de suspensão, a União alegou que a medida provisória discutida nos autos extinguiu a Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca da Presidência da República e transferiu suas atribuições para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como revogou a Lei 13.502/2017, que era o último ato normativo existente com previsão de gestão conjunta do MMA e do Mapa em matéria de pesca.
Segundo a União, caso fosse mantida a decisão do TRF4, ela ficaria impedida de disciplinar o ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o que poderia acarretar prejuízos ao setor, especialmente quanto à definição sobre cotas de captura ou autorização de embarcações.
Executivo tem legitimidade para organizar a gestão do setor pesqueiro
O ministro Humberto Martins apontou que o TRF4, ao restabelecer os efeitos imediatos da sentença, contrariou a legislação que atualmente regula o setor pesqueiro, além de desconsiderar a legitimidade do Executivo para disciplinar a atividade, causando indevida interferência do Judiciário na organização administrativa.
Martins também destacou que o desenho administrativo adotado para a gestão da pesca no país foi desenvolvido por meio de amplo debate técnico, não sendo possível afastar a expertise da administração pública na área pesqueira e aquícola e desconsiderar a sua capacidade de analisar as consequências da prestação desse serviço público para a comunidade.
"Além disso, há também afronta à economia pública, porquanto foram descritas hipóteses, como se vê na Nota Técnica 113/2021/Depop/SAP/Mapa, que podem causar impactos negativos ao erário, com prejuízos à arrecadação tributária estatal, bem como prejuízos financeiros à comunidade de pescadores", concluiu o ministro ao suspender a decisão do TRF4.
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